Considerando os riscos reais e potenciais que o gerenciament...
A base de cálculo da quantia de óleo lubrificante usado ou contaminado a ser coletada pelo produtor ou importador não considera os óleos lubrificantes acabados comercializados entre as empresas produtoras, entre as empresas importadoras ou entre produtores e importadores, devidamente autorizados pela Agência Nacional do Petróleo (ANP).
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Resolução CONAMA nº 362/2005
Art. 10. Não integram a base de cálculo da quantia de óleo lubrificante usado ou contaminado a ser coletada pelo produtor ou importador os seguintes óleos lubrificantes acabados:
X - todo óleo lubrificante básico ou acabado comercializado entre as empresas produtoras, entre as empresas importadoras, ou entre produtores e importadores, devidamente autorizados pela Agência Nacional do Petróleo - ANP.
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