Considerando os riscos reais e potenciais que o gerenciament...
A base de cálculo da quantia de óleo lubrificante usado ou contaminado a ser coletada pelo produtor ou importador não considera os óleos lubrificantes acabados comercializados entre as empresas produtoras, entre as empresas importadoras ou entre produtores e importadores, devidamente autorizados pela Agência Nacional do Petróleo (ANP).
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Resolução CONAMA nº 362/2005
Art. 10. Não integram a base de cálculo da quantia de óleo lubrificante usado ou contaminado a ser coletada pelo produtor ou importador os seguintes óleos lubrificantes acabados:
X - todo óleo lubrificante básico ou acabado comercializado entre as empresas produtoras, entre as empresas importadoras, ou entre produtores e importadores, devidamente autorizados pela Agência Nacional do Petróleo - ANP.
Essa foi pra não ZERAR!!!
Certo.
A base de cálculo para a quantidade de óleo lubrificante usado ou contaminado a ser coletada pelo produtor ou importador leva em consideração o óleo comercializado ao consumidor final e não considera o óleo lubrificante acabado comercializado entre empresas produtoras, entre empresas importadoras ou entre produtores e importadores, desde que estas transações sejam devidamente autorizadas pela Agência Nacional do Petróleo (ANP).
Essa exclusão está relacionada ao fato de que a responsabilidade de coleta e destinação dos resíduos de óleo lubrificante é principalmente voltada para os produtores e importadores que comercializam diretamente com o consumidor final, já que o ciclo de uso e contaminação é interrompido entre empresas autorizadas.
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