João Valente, empregado da Academia de Ginástica "Duro na Qu...

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Q56913 Direito Civil
João Valente, empregado da Academia de Ginástica "Duro na Queda", teve seu contrato de trabalho rescindido no dia 1.7.2000, porém no dia imediatamente posterior foi convocado pelo Exército Brasileiro para servir às Forças Armadas, uma vez que o Brasil acabara de ser invadido por um país vizinho. Terminada a guerra em 1.º.6.2005, passados mais de 5 anos depois do afastamento de João Valente, este ingressou com ação trabalhista, postulando várias parcelas, tendo seu antigo empregador, na contestação, argüido a prejudicial de prescrição total, pois o reclamante teria ingressado com a ação há mais de dois anos da ruptura contratual. Qual a posição, sobre a prescrição, a ser adotada?
Alternativas

Comentários

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Art. 198. Também não corre a prescrição:

I- contra os incapazes...

II- contra os ausentes...

III- contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempo de guerra.

Assim, a alternativa correta é a letra "c".

Art. 198 do CC

Art. 198. Também não corre a prescrição:
I - contra os incapazes de que trata o art. 3o;
II - contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios;
III - contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempo de guerra.
 

 

Resposta correta Letra 'c'. A tese relativa à prescrição deve ser rejeitada porque o fato de João Valente ter servido por 05 anos às Forças Armadas em tempo de guerra é uma das hipóteses que impedem a prescrição, ou seja, não corre prescrição contra quem está nas Forças Armadas em tempo de guerra, segundo Art. 198 CC: Também não corre a prescrição: I - contra os incapazes de que trata o art. 3o; II - contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios; III - contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempo de guerra. A questão tenta induzir o candidato a erro misturando as causam impeditivas da prescrição com o Art. 7º XXIX CF: ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho. Por ocorrer causa impeditiva da prescrição, regulada pelo CC, não se observa este inciso.
Gabarito - C

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Como assim??????

A questão no informa: 

1 - "Terminada a guerra em 1.º.6.2005", 

2 -  "passados MAIS 5 anos DEPOIS DO AFASTAMENTO (DE 2000 A 2005) de João Valente,

para mim, passar 5 anos após o afastamento que dizer: passar mais 5 anos após o fim do afastamento, que se deu em 2005, ou seja 2005 até 2010. Se não for isso, no mínimo foi questão mal redigida que deveria trazer: passados 5 anos após o INÍCIO do afastamento.

3 - "este ingressou com ação trabalhista, postulando várias parcelas"

Portanto: 

"Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

...................

XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;"


Mesmo que não houvesse prescrição devido à guerra, houve prescrição porque se passou mais de 2 anos após o término da guerra e o ajuizamento da ação, pois passados MAIS 5 ANOS APÓS O AFASTAMENTO (2000 A 2005).

Discordo, e acho que não há resposta correta...Se estiver errada, alguém dê um help...


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