João Valente, empregado da Academia de Ginástica "Duro na Qu...
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Art. 198. Também não corre a prescrição:
I- contra os incapazes...
II- contra os ausentes...
III- contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempo de guerra.
Assim, a alternativa correta é a letra "c".
Art. 198 do CC
Art. 198. Também não corre a prescrição:
I - contra os incapazes de que trata o art. 3o;
II - contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios;
III - contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempo de guerra.
Como assim??????
A questão no informa:
1 - "Terminada a guerra em 1.º.6.2005",
2 - "passados MAIS 5 anos DEPOIS DO AFASTAMENTO (DE 2000 A 2005) de João Valente,
para mim, passar 5 anos após o afastamento que dizer: passar mais 5 anos após o fim do afastamento, que se deu em 2005, ou seja 2005 até 2010. Se não for isso, no mínimo foi questão mal redigida que deveria trazer: passados 5 anos após o INÍCIO do afastamento.
3 - "este ingressou com ação trabalhista, postulando várias parcelas"
Portanto: "Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: ................... XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;" Mesmo que não houvesse prescrição devido à guerra, houve prescrição porque se passou mais de 2 anos após o término da guerra e o ajuizamento da ação, pois passados MAIS 5 ANOS APÓS O AFASTAMENTO (2000 A 2005). Discordo, e acho que não há resposta correta...Se estiver errada, alguém dê um help...
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