João Valente, empregado da Academia de Ginástica "Duro na Qu...

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Q56913 Direito Civil
João Valente, empregado da Academia de Ginástica "Duro na Queda", teve seu contrato de trabalho rescindido no dia 1.7.2000, porém no dia imediatamente posterior foi convocado pelo Exército Brasileiro para servir às Forças Armadas, uma vez que o Brasil acabara de ser invadido por um país vizinho. Terminada a guerra em 1.º.6.2005, passados mais de 5 anos depois do afastamento de João Valente, este ingressou com ação trabalhista, postulando várias parcelas, tendo seu antigo empregador, na contestação, argüido a prejudicial de prescrição total, pois o reclamante teria ingressado com a ação há mais de dois anos da ruptura contratual. Qual a posição, sobre a prescrição, a ser adotada?
Alternativas

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Vamos analisar a questão apresentada sobre a prescrição em ações trabalhistas, especialmente em situações onde há serviço militar envolvido.

Tema Jurídico: O tema central desta questão é a prescrição trabalhista em situações de serviço militar em tempo de guerra. A legislação aplicável é a Constituição Federal, em seu artigo 198, inciso I, que trata da suspensão da prescrição enquanto o cidadão estiver em serviço militar.

Legislação Aplicável: De acordo com o artigo 198, inciso I, do Código Civil, não corre a prescrição contra aqueles que se acham servindo nas Forças Armadas em tempo de guerra. Este princípio é aplicável ao direito trabalhista quando o trabalhador é convocado para o serviço militar.

Exemplo Prático: Imagine que Maria, uma professora, teve seu contrato de trabalho rescindido, mas logo em seguida foi convocada para servir nas Forças Armadas devido a um conflito internacional. Durante os anos em que esteve servindo, a prescrição para reivindicar seus direitos trabalhistas não correu. Assim que seu serviço militar terminou, ela ainda teria o prazo para ajuizar sua ação trabalhista.

Justificativa da Alternativa Correta (C): A alternativa C é a correta porque a prescrição não corre contra aqueles que estão servindo nas Forças Armadas em tempo de guerra. Assim, João Valente, que foi convocado para servir durante um conflito, não teve seu prazo prescricional iniciado durante esse período. A prescrição só começaria a correr após o término de seu serviço militar em 1.º.6.2005.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • A - Está incorreta porque desconsidera a suspensão da prescrição durante o serviço militar em tempo de guerra.
  • B - Também está incorreta, pois, embora cinco anos tenham passado desde a rescisão do contrato, a prescrição foi suspensa durante o serviço militar.
  • D - Errada, pois o contrato de trabalho não estava apenas suspenso; na verdade, o prazo prescricional estava suspenso por causa do serviço militar.
  • E - Incorreta, porque a alternativa C está correta, conforme explicado.

Uma possível pegadinha na questão é não considerar o impacto do serviço militar em tempo de guerra sobre a contagem do prazo prescricional. É crucial lembrar que certas condições, como o serviço militar, podem suspender a prescrição.

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Comentários

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Art. 198. Também não corre a prescrição:

I- contra os incapazes...

II- contra os ausentes...

III- contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempo de guerra.

Assim, a alternativa correta é a letra "c".

Art. 198 do CC

Art. 198. Também não corre a prescrição:
I - contra os incapazes de que trata o art. 3o;
II - contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios;
III - contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempo de guerra.
 

 

Resposta correta Letra 'c'. A tese relativa à prescrição deve ser rejeitada porque o fato de João Valente ter servido por 05 anos às Forças Armadas em tempo de guerra é uma das hipóteses que impedem a prescrição, ou seja, não corre prescrição contra quem está nas Forças Armadas em tempo de guerra, segundo Art. 198 CC: Também não corre a prescrição: I - contra os incapazes de que trata o art. 3o; II - contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios; III - contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempo de guerra. A questão tenta induzir o candidato a erro misturando as causam impeditivas da prescrição com o Art. 7º XXIX CF: ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho. Por ocorrer causa impeditiva da prescrição, regulada pelo CC, não se observa este inciso.
Gabarito - C

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Como assim??????

A questão no informa: 

1 - "Terminada a guerra em 1.º.6.2005", 

2 -  "passados MAIS 5 anos DEPOIS DO AFASTAMENTO (DE 2000 A 2005) de João Valente,

para mim, passar 5 anos após o afastamento que dizer: passar mais 5 anos após o fim do afastamento, que se deu em 2005, ou seja 2005 até 2010. Se não for isso, no mínimo foi questão mal redigida que deveria trazer: passados 5 anos após o INÍCIO do afastamento.

3 - "este ingressou com ação trabalhista, postulando várias parcelas"

Portanto: 

"Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

...................

XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;"


Mesmo que não houvesse prescrição devido à guerra, houve prescrição porque se passou mais de 2 anos após o término da guerra e o ajuizamento da ação, pois passados MAIS 5 ANOS APÓS O AFASTAMENTO (2000 A 2005).

Discordo, e acho que não há resposta correta...Se estiver errada, alguém dê um help...


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