Ao longo da execução do orçamento, algumas despesas projeta...
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Lei4320/64 Art. 40 Os créditos Adicionais classificam-se em:
I Suplementares, os destinados a REFORÇO de dotação orçamentária;
II Especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
III Extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, wm caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
De acordo com a LEI 4320/64:
Art. 40 Os créditos Adicionais classificam-se em:
I Suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
Certo.
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas (leia-se imprevisíveis), em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
GABARITO: CERTO
Dos Créditos Adicionais
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
FONTE: LEI N° 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964.
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