Ao longo da execução do orçamento, algumas despesas projeta...
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Para resolver a questão apresentada, é essencial compreender o conceito de créditos adicionais, que são autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei Orçamentária Anual (LOA). Existem três tipos de créditos adicionais: suplementares, especiais e extraordinários. Nesta questão, o foco é nos créditos adicionais suplementares.
A alternativa correta é: C - certo.
Vamos agora entender por que essa é a resposta correta:
No contexto da execução orçamentária, quando se percebe que as despesas projetadas na LOA requerem mais recursos do que o inicialmente previsto, é possível solicitar um reforço para essas dotações. Esse reforço é feito por meio de créditos adicionais suplementares. Eles são utilizados para adicionar recursos às dotações que já existem na LOA, mas que se tornaram insuficientes devido às necessidades executivas.
Essa explicação confirma que a frase apresentada no item é correta, justificando a marcação da alternativa C - certo.
Agora, vejamos por que a alternativa E - errado não é a correta:
A alternativa "E" indicaria que a afirmação está incorreta. No entanto, como explicado, o uso de créditos adicionais suplementares para reforçar dotação orçamentária já existente é um procedimento comum e previsto na legislação orçamentária. Por isso, a afirmação não contém erros em relação ao tema abordado.
Para interpretar melhor questões como essa, é importante lembrar que:
- Créditos suplementares são para reforço de dotação.
- Créditos especiais são para despesas não previstas inicialmente.
- Créditos extraordinários são utilizados em situações de urgência e imprevisibilidade.
Com esse entendimento, você poderá abordar questões sobre créditos adicionais com mais confiança! Pratique sempre e revise os conceitos associados à execução orçamentária no setor público.
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Lei4320/64 Art. 40 Os créditos Adicionais classificam-se em:
I Suplementares, os destinados a REFORÇO de dotação orçamentária;
II Especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
III Extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, wm caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
De acordo com a LEI 4320/64:
Art. 40 Os créditos Adicionais classificam-se em:
I Suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
Certo.
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas (leia-se imprevisíveis), em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
GABARITO: CERTO
Dos Créditos Adicionais
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
FONTE: LEI N° 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964.
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