Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa c...
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Gabarito comentado
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Vamos analisar a questão:
Tema central: A questão central aborda o conceito de despesa obrigatória de caráter continuado. Trata-se de uma despesa corrente que decorre de uma norma legal e que deve ser executada por mais de dois anos. Esse tipo de despesa exige que, ao ser criada ou aumentada, haja uma previsão de como será financiada, o que é um conhecimento fundamental em Administração Financeira e Orçamentária.
Alternativa correta: A - "a origem dos recursos para seu custeio."
Essa é a alternativa correta porque, quando uma despesa obrigatória de caráter continuado é criada ou aumentada, é necessário demonstrar de onde virão os recursos para sustentá-la. Essa exigência está presente na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que busca assegurar que novas despesas possam ser financiadas adequadamente, sem comprometer o equilíbrio fiscal do ente público.
Análise das alternativas incorretas:
B - "a aprovação da aplicação dos recursos." Esta alternativa está incorreta porque a questão não trata de aprovação, mas sim da origem dos recursos. A aprovação normalmente está relacionada com a fase de execução do orçamento, mas não é o foco ao se criar ou aumentar uma despesa continuada.
C - "o destino dos recursos custeados." Embora o destino dos recursos seja importante, a questão não exige que a demonstração da origem dos recursos aborde onde eles serão aplicados, mas apenas que se comprove de onde eles virão.
D - "a execução orçamentária permanente." A execução orçamentária refere-se ao processo de gestão e implementação do orçamento. A alternativa está incorreta porque foca em algo mais operacional, enquanto a questão se refere ao planejamento e à viabilidade financeira de novas despesas.
E - "o plano plurianual." O Plano Plurianual (PPA) é um instrumento de planejamento de médio prazo, mas a questão não se refere a ele. O PPA orienta a elaboração de orçamentos anuais, mas não é diretamente vinculado à origem dos recursos para novas despesas obrigatórias.
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Gab A
LRF
“Art. 17 Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente
derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem
para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a
dois exercícios.
§ 1º Os atos que criarem ou aumentarem despesa de que trata o caput
deverão ser instruídos com a estimativa prevista no inciso I do art. 16 e
demonstrar a origem dos recursos para seu custeio.
LC 101
Art. 17 Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.
§ 1º Os atos que criarem ou aumentarem despesa de que trata o caput deverão ser instruídos com a estimativa prevista no inciso I do art. 16 e demonstrar a origem dos recursos para seu custeio.
GAB: A
LRF
Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisóriaou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior adois exercícios. (Vide ADI 6357)
§ 1 o Os atos que criarem ou aumentarem despesa de que trata o caput deverão ser instruídos com a estimativa prevista no inciso I do art. 16 e demonstrar a origem dos recursos para seu custeio. (Vide Lei Complementar nº 176,de 2020)
[GABARITO: LETRA A]
Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.
§ 1° Os atos que criarem ou aumentarem despesa de que trata o caput deverão ser instruídos com a estimativa prevista no inciso I do art. 16 e demonstrar a origem dos recursos para seu custeio.
FONTE:LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000.
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