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Na implementação da PNMC, a redução de gases de efeito estufa deve manter o mesmo patamar percentual em relação às suas fontes, conforme as medidas determinadas pelo IBAMA, às quais estados-membros, Distrito Federal e municípios devem obedecer.
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"A Política Nacional sobre Mudança do Clima (PNMC) oficializa o compromisso voluntário do Brasil junto à Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima de redução de emissões de gases de efeito estufa entre 36,1% e 38,9% das emissões projetadas até 2020.", portanto não há objetivo para manter o mesmo patamar aos existentes, conforme descrito na assertiva, assim tem-se a resposta como Errada.
Fonte: De acordo com o descrito no link <https://antigo.mma.gov.br/clima/politica-nacional-sobre-mudanca-do-clima.html#:~:text=A%20Pol%C3%ADtica%20Nacional%20sobre%20Mudan%C3%A7a,das%20emiss%C3%B5es%20projetadas%20at%C3%A9%202020.>
Lei 12.187/2009
Art. 12. Para alcançar os objetivos da PNMC, o País adotará, como compromisso nacional voluntário, ações de mitigação das emissões de gases de efeito estufa, com vistas em reduzir entre 36,1% e 38,9% suas emissões projetadas até 2020.
Juntando os comentários: Patamar é menor. Não é obediência ao IBAMA e é redução voluntária.
A redução é gradativa com vistas de neutralização total no Brasil em 2050 (Acordo de Paris)
Art. 4 A Política Nacional sobre Mudança do Clima - PNMC visará:
I - à compatibilização do desenvolvimento econômico-social com a proteção do sistema climático;
II - à redução das emissões antrópicas de gases de efeito estufa em relação às suas diferentes fontes;
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