Analise as proposições abaixo e assinale a alternativa que c...
Gabarito comentado
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Vamos analisar a questão proposta, que trata dos Planos de Benefício da Previdência Social sob a Lei nº 8.213/1991. O foco é identificar a proposição incorreta entre as alternativas.
A - Correta. A Lei nº 8.213/1991 prevê que se a empresa não comunicar o acidente de trabalho, a comunicação pode ser feita pelo próprio acidentado, seus dependentes, a entidade sindical, o médico assistente ou qualquer autoridade pública. Isso está de acordo com o artigo 22, §2º da mencionada lei.
B - Incorreta. A proposição afirma que apenas os sindicatos, e não as entidades de classe, podem acompanhar a cobrança das multas por não comunicação de acidente de trabalho. Isso é incorreto, pois tanto sindicatos quanto entidades representativas de classe têm o direito de acompanhar essas questões. A incorreção está em limitar essa prerrogativa apenas aos sindicatos.
C - Correta. A definição do "dia do acidente" em casos de doença profissional ou do trabalho está corretamente descrita. Segundo o artigo 23, considera-se o dia do início da incapacidade, o dia da segregação compulsória ou o dia do diagnóstico, valendo o que ocorrer primeiro.
D - Correta. A alternativa está correta ao mencionar que acidentes sofridos fora do local e horário de trabalho, mas em prestação de serviços à empresa, são equiparados a acidentes de trabalho. Isso está previsto no artigo 21, inciso II, da Lei nº 8.213/1991.
E - Correta. A proposição está correta ao afirmar que os acidentes no trajeto entre a residência e o local de trabalho também são considerados acidentes de trabalho, conforme o artigo 21, inciso IV, alínea "d" da mesma lei.
Exemplo prático: Imagine um trabalhador que sofre um acidente ao dirigir para o trabalho em seu próprio carro. Mesmo fora do horário de expediente e sem estar no local de trabalho, o acidente é considerado de trabalho, desde que ocorra no trajeto, conforme a legislação.
Estratégia para questões futuras: Ao analisar proposições, verifique sempre se todos os sujeitos e condições mencionados na lei estão presentes na alternativa. Qualquer omissão ou inclusão indevida pode tornar a proposição incorreta.
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Comentários
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- b) Os sindicatos, mas não as entidades representativas de classe, poderão acompanhar a cobrança, pela Previdência Social, das multas previstas para o caso de a empresa deixar de comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social no prazo legal.
Dessa forma, esse é o item que deve ser marcado, por conter proposição falsa, em desacordo com a legislação previdenciária.
Art. 22. A empresa deverá comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social até o 1º (primeiro) dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente, sob pena de multa variável entre o limite mínimo e o limite máximo do salário-de-contribuição, sucessivamente aumentada nas reincidências, aplicada e cobrada pela Previdência Social.
(...)
§ 4º Os sindicatos e entidades representativas de classe poderão acompanhar a cobrança, pela Previdência Social, das multas previstas neste artigo.
Bons estudos!
Letra A – CORRETA – Artigo 22, § 2º: Na falta de comunicação por parte da empresa, podem formalizá-la o próprio acidentado, seus dependentes, a entidade sindical competente, o médico que o assistiu ou qualquer autoridade pública, não prevalecendo nestes casos o prazo previsto neste artigo.
Letra B – INCORRETA – Artigo 22, § 4º: Os sindicatos e entidades representativas de classe poderão acompanhar a cobrança, pela Previdência Social, das multas previstas neste artigo.
Letra C – CORRETA – Artigo 23: Considera-se como dia do acidente, no caso de doença profissional ou do trabalho, a data do início da incapacidade laborativa para o exercício da atividade habitual, ou o dia da segregação compulsória, ou o dia em que for realizado o diagnóstico, valendo para este efeito o que ocorrer primeiro.
Letra D – CORRETA – Artigo 21: Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei: IV - o acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho: b) na prestação espontânea de qualquer serviço à empresa para lhe evitar prejuízo ou proporcionar proveito.
Letra E – CORRETA – Artigo 21: Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei: IV - o acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho: d) no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado.
Artigos da Lei 8.213/91.
Sempre precisas e esclarecedoras!
Planos de Benefícios da Providência Social maldito erro de digitação,ja ia achar que a questao tava errada
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