Sobre o Direito Processual Civil, analise as afirmativas a ...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q386188 Direito Processual Civil - CPC 1973
Sobre o Direito Processual Civil, analise as afirmativas a seguir e assinale a alternativa CORRETA:

I. Citação é o ato pelo qual se chama a juízo o réu ou o interessado a fim de se defender.
II. A toda causa será atribuído um valor certo, ainda que não tenha conteúdo econômico imediato.
III. Indeferida a petição inicial, o autor pode apelar, facultado ao juiz, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, reformar sua decisão.
IV. Nas ações que versarem sobre bens imóveis ou direitos sobre imóveis alheios, a confissão de um cônjuge valerá sem a do outro.

Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Afirmativa I) A afirmativa corresponde à transcrição do art. 213, do CPC/73. Afirmativa correta.
Afirmativa II) A afirmativa corresponde à transcrição do art. 258, do CPC/73. Afirmativa correta.
Afirmativa III) A afirmativa corresponde à transcrição do art. 296, caput, do CPC/73. Afirmativa correta.
Afirmativa IV) Ao contrário do que se afirma, dispõe o art. 350, parágrafo único, do CPC/73, que "nas ações que versarem sobre bens imóveis ou direitos sobre imóveis alheios, a confissão de um cônjuge não valerá sem a do outro". Afirmativa incorreta.

Resposta: C - 
Apenas as afirmativas I, II e III. 

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Gabarito: C

CPC

Art. 350. Parágrafo único. Nas ações que versarem sobre bens imóveis ou direitos sobre imóveis alheios, a confissão de um cônjuge não valerá sem a do outro.


I. Citação é o ato pelo qual se chama a juízo o réu ou o interessado a fim de se defender.

CORRETA- art 213 CPC

II. A toda causa será atribuído um valor certo, ainda que não tenha conteúdo econômico imediato. 

CORRETA - art 258 CPC

III. Indeferida a petição inicial, o autor pode apelar, facultado ao juiz, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, reformar sua decisão. 

CORRETA - art 296 CPC

IV. Nas ações que versarem sobre bens imóveis ou direitos sobre imóveis alheios, a confissão de um cônjuge valerá sem a do outro. 

FALSA - art 350, parag. único


 - CITAÇÃO: Art. 213 CPC. Citação é o ato pelo qual se chama a juízo o réu ou o interessado a fim de se defender;

  - INTIMAÇÃO: Art. 234 CPC. Intimação é o ato pelo qual se dá ciência a alguém dos atos e termos do processo, para que faça ou deixe de fazer alguma coisa.

ITEM IV INCORRETO Art. 350. Parágrafo único. Nas ações que versarem sobre bens imóveis ou direitos sobre imóveis alheios, a confissão de um cônjuge não valerá sem a do outro.

Novo CPC:

Art. 331.  Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 5 (cinco) dias, retratar-se.

§ 1o Se não houver retratação, o juiz mandará citar o réu para responder ao recurso.

§ 2o Sendo a sentença reformada pelo tribunal, o prazo para a contestação começará a correr da intimação do retorno dos autos, observado o disposto no art. 334.

§ 3o Não interposta a apelação, o réu será intimado do trânsito em julgado da sentença.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo