Sobre o Direito Processual Civil, analise as afirmativas a ...
I. Citação é o ato pelo qual se chama a juízo o réu ou o interessado a fim de se defender.
II. A toda causa será atribuído um valor certo, ainda que não tenha conteúdo econômico imediato.
III. Indeferida a petição inicial, o autor pode apelar, facultado ao juiz, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, reformar sua decisão.
IV. Nas ações que versarem sobre bens imóveis ou direitos sobre imóveis alheios, a confissão de um cônjuge valerá sem a do outro.
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Afirmativa II) A afirmativa corresponde à transcrição do art. 258, do CPC/73. Afirmativa correta.
Afirmativa III) A afirmativa corresponde à transcrição do art. 296, caput, do CPC/73. Afirmativa correta.
Afirmativa IV) Ao contrário do que se afirma, dispõe o art. 350, parágrafo único, do CPC/73, que "nas ações que versarem sobre bens imóveis ou direitos sobre imóveis alheios, a confissão de um cônjuge não valerá sem a do outro". Afirmativa incorreta.
Resposta: C - Apenas as afirmativas I, II e III.
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Gabarito: C
CPC
Art. 350. Parágrafo único. Nas ações que versarem sobre bens imóveis ou direitos sobre imóveis alheios, a confissão de um cônjuge não valerá sem a do outro.
I. Citação é o ato pelo qual se chama a juízo o réu ou o interessado a fim de se defender.
CORRETA- art 213 CPC
II. A toda causa será atribuído um valor certo, ainda que não tenha conteúdo econômico imediato.
CORRETA - art 258 CPC
III. Indeferida a petição inicial, o autor pode apelar, facultado ao juiz, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, reformar sua decisão.
CORRETA - art 296 CPC
IV. Nas ações que versarem sobre bens imóveis ou direitos sobre imóveis alheios, a confissão de um cônjuge valerá sem a do outro.
FALSA - art 350, parag. único
- CITAÇÃO: Art. 213 CPC. Citação é o ato pelo qual se chama a juízo o réu ou o interessado a fim de se defender;
- INTIMAÇÃO: Art. 234 CPC. Intimação é o ato pelo qual se dá ciência a alguém dos atos e termos do processo, para que faça ou deixe de fazer alguma coisa.
ITEM IV INCORRETO Art. 350. Parágrafo único. Nas ações que versarem sobre bens imóveis ou direitos sobre imóveis alheios, a confissão de um cônjuge não valerá sem a do outro.
Novo CPC:
Art. 331. Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 5 (cinco) dias, retratar-se.
§ 1o Se não houver retratação, o juiz mandará citar o réu para responder ao recurso.
§ 2o Sendo a sentença reformada pelo tribunal, o prazo para a contestação começará a correr da intimação do retorno dos autos, observado o disposto no art. 334.
§ 3o Não interposta a apelação, o réu será intimado do trânsito em julgado da sentença.
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