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Q1002375 Serviço Social

Sobre os usuários do Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI), analise as afirmativas a seguir.


I. As famílias e os indivíduos que vivenciaram violação de direitos por discriminação, em decorrência de orientação sexual e/ou raça/etnia.

II. As famílias e os indivíduos que vivenciaram violação de direitos devido ao tráfico de pessoas.

III. As famílias e os indivíduos que vivenciaram violação de direitos por abandono.


Está correto o que se afirma em

Alternativas

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GABARITO: LETRA E

QUEM SÃO OS USUÁRIOS DO PAEFI?

O PAEFI atende famílias e indivíduos que enfrentam violações de direitos. Essas violações podem ocorrer em diversas formas, como:

  • Violência física e/ou psicológica
  • Negligência
  • Violência sexual (abuso e/ou exploração sexual)
  • Adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas ou sob medidas de proteção
  • Tráfico de pessoas
  • Situação de rua
  • Abandono
  • Trabalho infantil
  • Discriminação por orientação sexual e/ou raça/etnia, e outras situações de vulnerabilidade e risco.

CONTINUEM FIRMES NA PREPARAÇÃO, GUERREIROS(AS)!

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GABARITO: LETRA E

===> QUAL O PÚBLICO ATENDIDO PELO PAEFI?

Pessoas e famílias que sofrem algum tipo de violação de direito, como violência física e/ou psicológica, negligência, violência sexual (abuso e/ou exploração sexual), adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas ou sob medidas de proteção, tráfico de pessoas, situação de rua, abandono, trabalho infantil, discriminação por orientação sexual e/ou raça/etnia, entre outras.

FORÇA, GUERREIROS(AS)!!

PAEFI Programa que visa assistir e dar aos usuários todo amparo e devidos encaminhamentos para que sejam garantidos seus direitos.

http://www.crianca.mppr.mp.br/arquivos/File/suas/creas/servico_de_protecao_e_atendimento_especializado_a_familias_e_individuos_paefi.pdf

 

:)....................................!!!

DEUS OS ABENÇOE.

Gabarito''E''.

Constituem usuários do PAIF as famílias territorialmente referenciadas ao CRAS, em situação de vulnerabilidade social decorrente da pobreza, do precário ou nulo acesso aos serviços públicos, da fragilização de vínculos de pertencimento e sociabilidade e/ou qualquer outra situação de vulnerabilidade e risco social.

São prioridades as seguintes situações consideradas de maior vulnerabilidade social:

•              Famílias vivendo em territórios com nulo ou frágil acesso à saúde, à educação e aos demais direitos, em especial famílias monoparentais chefiadas por mulheres, com filhos ou dependentes;

•              Famílias provenientes de outras regiões, sem núcleo familiar e comunitário local, com restrita rede social e sem acesso a serviços e benefícios socioassistenciais;

•              Famílias recém-retiradas de seu território de origem, em função da implementação de empreendimentos com impactos ambientais e sociais; Famílias com moradia precária (sem instalações elétricas ou rede de esgoto, com espaço muito reduzido, em áreas com risco de deslizamento, vivenciando situações declaradas de calamidade pública, dentre outras);

•              Famílias vivendo em territórios com conflitos fundiários (indígenas, quilombolas, extrativistas, dentre outros);

•              Famílias pertencentes aos povos e comunidades tradicionais (indígenas, quilombolas, ciganos e outros);

•              Famílias ou indivíduos com vivência de discriminação (étnico-raciais e culturais, etárias, de gênero, por orientação sexual, por deficiência e outras);

•              Famílias vivendo em contextos de extrema violência (áreas com forte presença do crime organizado, tráfico de drogas, dentre outros);

•              Famílias que enfrentam o desemprego, sem renda ou renda precária com dificuldades para prover o sustento dos seus membros;

•              Famílias com criança(s) e/ou adolescente(s) que fica(m) sozinho(s) em casa, ou sob o cuidado de outras crianças, ou passa(m) muito tempo na rua, na casa de vizinhos, devido à ausência de serviços socioassistenciais, de educação, cultura, lazer e de apoio à família;

•              Família que entregou criança/adolescente em adoção;

•              Família com integrante que apresenta problemas de saúde que demandam do grupo familiar proteção e/ou apoios e/ou cuidados especiais (transtornos mentais, doenças crônicas etc).

Vale ressaltar que isso não significa que todas as famílias residentes nos territórios de abrangência dos CRAS e que vivenciam tais situações precisam ser obrigatoriamente inseridas no PAIF. O atendimento pelo Serviço deve ser de total interesse e concordância das famílias, precedido da análise da equipe técnica.

Estudar é o caminho para o sucesso.

GAB: E

PAEFI

--> Proteção social Especial;

--> CREAS

--> Consiste no apoio, orientação e acompanhamento a famílias e indivíduos em situação de ameaça ou violação de direitos.

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