Sobre a posse e o exercício de suas atribuições por ...

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Q482211 Direito Administrativo
Sobre a posse e o exercício de suas atribuições por um servidor público, nos termos da Lei nº 8.112/1990, analise as assertivas abaixo.

I. É considerado exercício apenas o efetivo desempenho das atribuições de um cargo público.

II. A posse é ato personalíssimo, não podendo ser realizadas sequer mediante procuração específica.

III. Só há posse nos casos de provimento de cargo por nomeação.

IV. O prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse, é de 15 dias.

É correto o que se afirma em
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Gabarito E- Art. 13. A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei.
§ 3o A posse poderá dar-se mediante procuração específica.

§ 4o Só haverá posse nos casos de provimento de cargo por nomeação.(Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

  § 5o No ato da posse, o servidor apresentará declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio e declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública.

  § 6o Será tornado sem efeito o ato de provimento se a posse não ocorrer no prazo previsto no § 1o deste artigo.

 Art. 14. A posse em cargo público dependerá de prévia inspeção médica oficial.

Art. 15. Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança.

  § 1o É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse.(Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

  § 2o O servidor será exonerado do cargo ou será tornado sem efeito o ato de sua designação para função de confiança, se não entrar em exercício nos prazos previstos neste artigo, observado o disposto no art. 18.


Não há posse em cargo de comissão?

A POSSE EM CARGO DE COMISSÃO POIS HOUVE NOMEAÇÃO .

Cargos em comissão é de LIVRE nomeação e LIVRE exoneração.

People... só um detalhe que percebi e seria legal vocês estarem atentos quanto ao item I
Lembrei do Art. 102. Além das ausências ao serviço previstas no art. 97, são considerados como efetivo exercício os afastamentos em virtude de: ...
Ou seja, efetivo exercício pode ser até mesmo o gozo de alguuns afastamentos. Logo,  "apenas o efetivo desempenho das atribuições de um cargo público" não é verdade

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