Sobre a posse e o exercício de suas atribuições por ...
I. É considerado exercício apenas o efetivo desempenho das atribuições de um cargo público.
II. A posse é ato personalíssimo, não podendo ser realizadas sequer mediante procuração específica.
III. Só há posse nos casos de provimento de cargo por nomeação.
IV. O prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse, é de 15 dias.
É correto o que se afirma em
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§ 4o Só haverá posse nos casos de provimento de cargo por nomeação.(Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
§ 5o No ato da posse, o servidor apresentará declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio e declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública.
§ 6o Será tornado sem efeito o ato de provimento se a posse não ocorrer no prazo previsto no § 1o deste artigo.
Art. 14. A posse em cargo público dependerá de prévia inspeção médica oficial.
Art. 15. Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança.
§ 1o É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse.(Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
§ 2o O servidor será exonerado do cargo ou será tornado sem efeito o ato de sua designação para função de confiança, se não entrar em exercício nos prazos previstos neste artigo, observado o disposto no art. 18.
Cargos em comissão é de LIVRE nomeação e LIVRE exoneração.
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