Acerca do controle ambiental por registro, julgue o próximo ...

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Q1875120 Engenharia Ambiental e Sanitária
Acerca do controle ambiental por registro, julgue o próximo item.

A modificação na inscrição do cadastro técnico federal de atividades e instrumentos de defesa ambiental, por alteração da situação cadastral da pessoa inscrita, desde que acompanhada de procuração com poderes específicos nesse sentido, é ato exclusivo do particular interessado no sistema eletrônico disponibilizado pelo IBAMA.
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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 13, DE 23 DE AGOSTO DE 2021

Art. 59. Na hipótese de modificação ou de revogação de atividades do Anexo I (ATIVIDADES POTENCIALMENTE POLUIDORAS E UTILIZADORAS DE RECURSOS AMBIENTAIS), as inscrições de pessoas físicas e jurídicas no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais serão atualizadas:

I - pelo usuário externo, conforme especificação de edital da Diretoria de Qualidade Ambiental;

II - pelo Ibama, quando couber.

Não é ato exclusivo de particular.

Essa foi pra não ZERAR!!!

CUIDADO!

O comentário com mais likes cita uma norma que trata sobre o Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais e a questão fala sobre o Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental.

Creio que a resposta para a questão está na Instrução Normativa Ibama nº 12/2021 (CTF/AIDA):

Art. 23. A pessoa inscrita deverá modificar sua inscrição no Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental, para fins de atualização cadastral e no que se refere à:

I - alteração de dados de identificação;

II - inclusão, alteração e exclusão de:

a) atividades;

b) responsáveis técnicos, no caso de pessoa jurídica;

III - renovação da inscrição, de que trata o art. 40;

IV - alteração da situação cadastral.

Art. 24. A Administração, de ofício ou no interesse da pessoa inscrita, modificará a inscrição do Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental por meio da:

I - alteração de nome e endereço da pessoa inscrita e dados do responsável legal;

II - inclusão, retificação e exclusão de atividades; e

III - inclusão, exclusão e retificação de dados de porte; e (Revogado pela Instrução Normativa nº 21, de 17 de outubro de 2024)

IV - alteração da situação cadastral da pessoa inscrita.

Ou seja, parece que a alteração não é ato exlusivo da pessoa inscrita, visto que a administração pode fazer a alteração de ofício ou no interesse da pessoa inscrita.

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