Acerca do controle ambiental por registro, julgue o próximo ...
A modificação na inscrição do cadastro técnico federal de atividades e instrumentos de defesa ambiental, por alteração da situação cadastral da pessoa inscrita, desde que acompanhada de procuração com poderes específicos nesse sentido, é ato exclusivo do particular interessado no sistema eletrônico disponibilizado pelo IBAMA.
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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 13, DE 23 DE AGOSTO DE 2021
Art. 59. Na hipótese de modificação ou de revogação de atividades do Anexo I (ATIVIDADES POTENCIALMENTE POLUIDORAS E UTILIZADORAS DE RECURSOS AMBIENTAIS), as inscrições de pessoas físicas e jurídicas no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais serão atualizadas:
I - pelo usuário externo, conforme especificação de edital da Diretoria de Qualidade Ambiental;
II - pelo Ibama, quando couber.
Não é ato exclusivo de particular.
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