Em que pese a delimitação das áreas de preservação permanent...
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GABARITO B
Lei Nº 12.651/2012
Art. 4º Considera-se Área de Preservação Permanente, em zonas rurais ou urbanas, para os efeitos desta Lei:
I - as faixas marginais de qualquer curso d'água natural perene e intermitente, excluídos os efêmeros, desde a borda da calha do leito regular, em largura mínima de:
a) 30 (trinta) metros, para os cursos d'água de menos de 10 (dez) metros de largura;
b) 50 (cinquenta) metros, para os cursos d'água que tenham de 10 (dez) a 50 (cinquenta) metros de largura;
c) 100 (cem) metros, para os cursos d'água que tenham de 50 (cinquenta) a 200 (duzentos) metros de largura;
d) 200 (duzentos) metros, para os cursos d'água que tenham de 200 (duzentos) a 600 (seiscentos) metros de largura;
e) 500 (quinhentos) metros, para os cursos d'água que tenham largura superior a 600 (seiscentos) metros;
menos 10 - 30 m
10-50- 50 m
50-200 - 100 m
200-600 - 200 m
acima 600 - 500 m
pelo menos o limite mínimo eu sei kkkk 30 metros
Gabarito: "B"
FAIXAS MARGINAIS
- 30m --> - de 10m;
- 50m --> entre 10 a 50m;
- 100m --> entre 50 a 200m;
- 200m--> entre 200 a 600m;
- 500m--> + 600m.
Áreas de Preservação Permanente:
1) APP: -I - as faixas marginais de qualquer curso d’água natural perene e intermitente, excluídos os efêmeros, desde a borda da calha do leito regular, em largura mínima de:
30 m -------------------menos de 10 m
50 m -------------------10 até 50 m
100 m ------------------ 50 m até 200 m
200 m ------------------ 200 m até 600 m
500 m------------------ superior a 600 m
30/50/100/200/500=====> -10/10e50/50e200/200e600/+600
2) APP- ENTORNO DOS LAGOS E LAGOAS NATURAIS
AREA URBANA: 30 metros
AREA RURAL (em geral): 100 metros
AREA RURAL (corpo d'agua com até 20 hect): 50 metros
3) APP: AGUAS ARTIFICIAIS: na faixa definida pela licença ambiental
atenção: não precisa APP de águas artificiais que NÃO DECORRAM DE BARRAMENTO OU REPRESAMENTO de cursos de aguas naturais
4) APP: ENTORNO DAS NASCENTES DOS OLHOS DAGUAS PERENES: (não importa situação topografica):min 50 metros.
5) APP: ENCOSTAS: decllive superior a 45º: 100%
6) APP MANGUEZAIS: toda sua extensão
7) APP TABULEIROS E CHAPADAS: 100 metros em projeção horizontal
8) APP TOPO DOS MORROS e MONTANHAS: percentuais chaves:100 metros, 25º, 2/3 da altura minima
9) APP VEREDAS: 50 metros
10) APP ALTURA MAIOR QUE 1800 METROS: qq vegetação é APP
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