O valor devido pela empresa para o período de apuração maio ...
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rt. 18. O valor devido mensalmente pela microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional será determinado mediante aplicação das alíquotas efetivas, calculadas a partir das alíquotas nominais constantes das tabelas dos Anexos I a V desta Lei Complementar, sobre a base de cálculo de que trata o § 3 deste artigo, observado o disposto no § 15 do art. 3.
Alíquota efetiva = 4,7% (apurada em questão anterior)
Receita auferida em maio de 2019: R$ 100.000,00
Valor devido = R$ 4.700
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