A Portaria nº 2.651/18 dispõe sobre os procedimentos relativ...

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Q1002379 Serviço Social

A Portaria nº 2.651/18 dispõe sobre os procedimentos relativos ao BPC.


Ela explicita, em seu Art. 8º, parágrafo único, que, “no caso de pessoas maiores de 16 anos, incapazes que possuam representante legal, mesmo que vivam sozinhas ou estejam internadas em hospital ou se encontrem em serviço de acolhimento há 12 meses ou mais”, o cadastramento

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GABARITO: LETRA B

ART 8º ===> Parágrafo único. No caso de pessoas maiores de 16 anos incapazes que possuam representante legal, mesmo que vivam sozinhas ou estejam internadas em hospital ou se encontrem em serviço de acolhimento há 12 meses ou mais, o cadastramento poderá ser realizado pelo representante legal em nome do beneficiário do BPC.

REFERÊNCIA: /www.mds.gov.br/cnas/legislacao/portarias/portarias/2018-12-18-12-2018-mds-2-651.pdf/download

FORÇA, GUERREIROS(AS)!!

Gabarito''B''.

A Portaria nº 2.651/18 => Art. 8º, Parágrafo único. No caso de pessoas maiores de 16 anos incapazes que possuam representante legal, mesmo que vivam sozinhas ou estejam internadas em hospital ou se encontrem em serviço de acolhimento há 12 meses ou mais, o cadastramento poderá ser realizado pelo representante legal em nome do beneficiário do BPC.

Estudar é o caminho para o sucesso.

No caso de pessoas maiores de 16 anos incapazes que possuam representante legal, mesmo que vivam sozinhas ou estejam internadas em hospital ou se encontrem em serviço de acolhimento há 12 meses ou mais, o cadastramento poderá ser realizado pelo representante legal em nome do beneficiário do BPC

Alguém sabe informar se essa portaria ainda está em vigor?

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