A Portaria nº 2.651/18 dispõe sobre os procedimentos relativ...
A Portaria nº 2.651/18 dispõe sobre os procedimentos relativos ao BPC.
Ela explicita, em seu Art. 8º, parágrafo único, que, “no caso de pessoas maiores de 16 anos, incapazes que possuam representante legal, mesmo que vivam sozinhas ou estejam internadas em hospital ou se encontrem em serviço de acolhimento há 12 meses ou mais”, o cadastramento
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (8)
- Comentários (4)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
GABARITO: LETRA B
ART 8º ===> Parágrafo único. No caso de pessoas maiores de 16 anos incapazes que possuam representante legal, mesmo que vivam sozinhas ou estejam internadas em hospital ou se encontrem em serviço de acolhimento há 12 meses ou mais, o cadastramento poderá ser realizado pelo representante legal em nome do beneficiário do BPC.
REFERÊNCIA: /www.mds.gov.br/cnas/legislacao/portarias/portarias/2018-12-18-12-2018-mds-2-651.pdf/download
FORÇA, GUERREIROS(AS)!!
Gabarito''B''.
A Portaria nº 2.651/18 => Art. 8º, Parágrafo único. No caso de pessoas maiores de 16 anos incapazes que possuam representante legal, mesmo que vivam sozinhas ou estejam internadas em hospital ou se encontrem em serviço de acolhimento há 12 meses ou mais, o cadastramento poderá ser realizado pelo representante legal em nome do beneficiário do BPC.
Estudar é o caminho para o sucesso.
No caso de pessoas maiores de 16 anos incapazes que possuam representante legal, mesmo que vivam sozinhas ou estejam internadas em hospital ou se encontrem em serviço de acolhimento há 12 meses ou mais, o cadastramento poderá ser realizado pelo representante legal em nome do beneficiário do BPC
Alguém sabe informar se essa portaria ainda está em vigor?
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo