Segundo o art. 24 da Lei n.º 8.666/93, são hipóteses de lic...

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Q920596 Direito Administrativo
Segundo o art. 24 da Lei n.º 8.666/93, são hipóteses de licitação dispensável:
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LETRA B CORRETA 

LEI 8.666

ART 24 III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem;

a) Na contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública. (Inexigível)


b) Nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem. (Correta)


c) Na aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes. (Inexigível)


d) Quando houver inviabilidade de competição. (Inexigível)


e) Para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 da Lei n.º 8.666/93, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação. (Inexigível)


GABARITO: LETRA B

Art. 24.  É dispensável a licitação: 

III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem;

FONTE: LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.

Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA, ou seja, aquela que corresponda a hipóteses de licitação dispensável. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do conteúdo da Lei 8.666/1993.

Observa-se que apesar de a regra geral que disciplina as contratações públicas possuir como premissa a exigência da realização de licitação para a obtenção de bens e para a execução de serviços e obras, há, na própria Lei de Licitações exceções.

Na licitação dispensável, rol taxativo presente no art. 24 da Lei 8.666/93, há para o administrador uma faculdade, que poderá realizar o processo licitatório ou não, dependendo das particularidades do caso concreto (ato discricionário).

A licitação dispensada, rol taxativo presente no art. 17 da Lei 8.666/93, por sua vez, está relacionada às alienações de bens públicos tanto móveis quanto imóveis, não cabendo ao administrador nenhum tipo de juízo de valor, pois há na lei uma imposição (ato vinculado) da contratação direta.

Por fim, a inexigibilidade de licitação, rol exemplificativo presente no art. 25 da Lei 8.666/93, faz referência aos casos em que o administrador também não tem a faculdade para licitar, porém, aqui o motivo é a ausência/inviabilidade de competição em relação ao objeto a ser contratado, condição indispensável para um procedimento licitatório. Tornando, assim, a licitação impossível.

Agora, vejamos:

A. ERRADO.

Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

B. CERTO.

Art. 24. É dispensável a licitação:

III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem.

C. ERRADO.

Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes.

D. ERRADO.

O caso de inviabilidade de competição refere-se ao caso de licitação inexigível, conforme explicado supra.

E. ERRADO.

Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.

Gabarito: Alternativa B.

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