Quanto à Resolução CFMV n.º 587/1992, à Resoluç ão CFMV n.º ...
Quanto à Resolução CFMV n.º 587/1992, à Resoluç ão CFMV n.º 591/1992 e à Resolução CFMV n.º 672/2000, julgue o item.
Em todo e qualquer contrato ou nas respectivas
alterações ou rescisões que envolvam a atuação
profissional do médico-veterinário ou do zootecnista,
deverá ser aposto o visto do presidente do Conselho
Regional de Medicina Veterinária da jurisdição, sem
ônus para as partes.