O quadro de pessoal próprio dos Conselhos de Medicina Veter...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Alternativa correta: C - certo
Para entender por que a alternativa correta é a letra C, precisamos considerar o contexto do Decreto nº 64.704/1969 e como ele se relaciona com o regime de contratação dos profissionais nos Conselhos de Medicina Veterinária. Os Conselhos de classe, como o de Medicina Veterinária, desempenham um papel importante na regulamentação e fiscalização do exercício profissional, garantindo que as atividades veterinárias sejam realizadas de acordo com normas e com ética.
Quadro de pessoal dos Conselhos: A questão aborda se o quadro de pessoal desses Conselhos é regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A CLT é o principal diploma legal que regula as relações de trabalho no Brasil, assegurando direitos trabalhistas como férias, 13º salário, FGTS, entre outros. É comum que os empregados dos Conselhos de classe sejam contratados sob o regime celetista, justamente o que é afirmado na questão.
Justificativa para a alternativa correta: A afirmação de que o quadro de pessoal dos Conselhos de Medicina Veterinária é regido pela CLT está correta. Portanto, a alternativa C é a escolha certa, pois reflete a realidade do regime de contratação desses profissionais.
Entendendo as alternativas incorretas: Caso houvesse uma alternativa apontando que esses profissionais são regidos por outro regime, como estatutário, seria incorreta. O regime estatutário é típico de servidores públicos, que não é o caso aqui.
Essa questão testa o conhecimento sobre a estrutura e o funcionamento dos Conselhos de classe, além de entender a aplicação das leis trabalhistas em diferentes contextos profissionais.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
```Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Art 15. Os Conselhos de Medicina Veterinária funcionarão com Quadro de Pessoal próprio, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho.
Parágrafo único. Os Conselhos poderão contar com o concurso de servidores públicos da administração direta ou indireta, colocados a sua disposição na forma da legislação em vigor, mediante requisição dos respectivos Presidentes.
STF- ADC-36 (2020)
"Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucional a contratação de pessoal sob o regime da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) em conselhos profissionais....
A relatora das ações, ministra Cármen Lúcia, se manifestou pela inconstitucionalidade da contratação celetista. A seu ver, a natureza pública dos conselhos obriga a adoção do RJU.....
Porém, a maioria seguiu a divergência aberta pelo ministro Alexandre de Moraes. Na sua avaliação, os conselhos profissionais são uma espécie sui generis de pessoa jurídica de Direito Público não estatal, pois gozam de ampla autonomia e independência e não estão submetidos ao controle institucional, político ou administrativo de um ministério ou da Presidência da República, ou seja, não estão na estrutura orgânica do Estado.
O ministro ressaltou ainda que os órgãos não recebem ingerência do Estado nos aspectos mais relevantes da sua estrutura, como indicação de dirigentes, aprovação e fiscalização da sua própria programação financeira ou mesmo a existência de um orçamento interno. Além disso, não se submetem, como todos os demais órgãos do Estado, à aprovação de sua programação orçamentária pelo Congresso Nacional.
O ministro Alexandre de Moraes apontou que os recursos dessas entidades provêm de contribuições parafiscais pagas pela respectiva categoria.....
De acordo com ele, exigir a submissão do quadro de pessoal dos conselhos ao Regime Jurídico Único (RJU) atrairia uma série de consequências, como a exigência de lei em sentido formal para a criação de cargos e a fixação das remunerações respectivas, que atuariam de forma desfavorável à independência e ao funcionamento desses entes."
O gabarito é CERTO, às vezes a Quadrix cobra jurisprudência e essa decisão do STF serve para prova de qualquer conselho de classe ou mesmo algum outro órgão da adm. direta ou indireta.
É bom refletir nas palavras do Xandão,mesmo sem concordar, só mesmo para estudar, ninguém é obrigado a gostar dele. Mas pode cair na prova. Quem quiser ler a decisão na íntegra, entrem no site do STF.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo