Ao abordarmos os remédios constitucionais, nos deparamos co...
Ao abordarmos os remédios constitucionais, nos deparamos com o instituto do “habeas data”. Acerca do mencionado remédio constitucional, leia o dispositivo abaixo da Constituição Federal de 1988:
“Art. LXXII - conceder-se-á habeas data:
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas _____, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou ____;
b) para a _____ de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;”
Assinale a alternativa que preencha correta e respectivamente as lacunas.