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Q1815117 Direito Previdenciário
De acordo com a Portaria MPS nº 402, de 10 de dezembro de 2008, os RPPS terão caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do ente federativo, dos servidores ativos, inativos e pensionistas, observando-se que:
I. a alíquota de contribuição dos segurados ativos destinada ao RPPS não poderá ser inferior à dos servidores titulares de cargos efetivos da União. II. as contribuições sobre os proventos de aposentadoria e sobre as pensões observarão a mesma alíquota aplicada ao servidor ativo do respectivo ente federativo e incidirá sobre a parcela dos proventos e pensões concedidas pelo RPPS que supere o limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS. III. a contribuição do ente federativo não poderá ser inferior ao valor da contribuição do servidor ativo nem superior ao dobro desta, observado o cálculo atuarial inicial e as reavaliações atuariais anuais. IV. quando o beneficiário for portador de doença incapacitante, conforme definido pelo ente federativo e de acordo com laudo médico pericial, a contribuição prevista no inciso II do caput incidirá apenas sobre a parcela de proventos de aposentadoria e de pensão que supere o dobro do limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS.
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Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre os parâmetros e as diretrizes gerais para organização e funcionamento dos Regimes Próprios de Previdência Social.

 

I- A assertiva está de acordo com disposto no art. 3º, inciso I da Portaria MPS 402/2008.

 

II- A assertiva está de acordo com disposto no art. 3º, inciso II da Portaria MPS 402/2008.

 

III- A assertiva está de acordo com disposto no art. 3º, inciso III da Portaria MPS 402/2008.

 

IV- A assertiva está de acordo com disposto no art. 3º, § 2º da Portaria MPS 402/2008.

 

Dito isso, todas as assertivas estão corretas.

 

Gabarito do Professor: D

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Comentários

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A questão exige resposta em conformidade com a Portaria MPS nº 402/2008, o que torna correta a letra "D", que afirma que todas estão corretas.

Porém, com a promulgação da EC nº 103/2019, foi revogado o §21 do art. 40 da CF que criava a figura do "teto duplo". Portanto, a afirmativa trazida no item "IV", sem fazer menção expressa à Portaria, deve ser marcada como incorreta.

Para fins de conhecimento, segue o texto do revogado §21 "A contribuição prevista no § 18 deste artigo incidirá apenas sobre as parcelas de proventos de aposentadoria e de pensão que superem o dobro do limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201 desta Constituição, quando o beneficiário, na forma da lei, for portador de doença incapacitante".

Corretas as assertivas: I, II e III com o advento da portaria 103/2019 e conforme explicação do colega abaixo.

EC 103/2019, ART.9º,§ 4º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não poderão estabelecer alíquota inferior à da contribuição dos servidores da União, exceto se demonstrado que o respectivo regime próprio de previdência social não possui  deficit  atuarial a ser equacionado, hipótese em que a alíquota não poderá ser inferior às alíquotas aplicáveis ao Regime Geral de Previdência Social.

essa professora aqui do Qconcursos é preguiçosa demais pra responder questões pela fé, não é a toa que so recebe deslikes nas respostas dela

A respostas corretas estão todas aqui: PORTARIA Nº 402, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2008 (Publicada no D.O.U. de 11/12/2008 e republicada no D.O.U. de 12/12/2008) Atualizada até 19/08/2020

Seção II Do Caráter Contributivo Art. 3o Os RPPS terão caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do ente federativo, dos servidores ativos, inativos e pensionistas, observando-se que:

I - a alíquota de contribuição dos segurados ativos destinada ao RPPS não poderá ser inferior à dos servidores titulares de cargos efetivos da União;

II - as contribuições sobre os proventos de aposentadoria e sobre as pensões observarão a mesma alíquota aplicada ao servidor ativo do respectivo ente federativo e incidirá sobre a parcela dos proventos e pensões concedidas pelo RPPS que supere o limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS;

III - a contribuição do ente federativo não poderá ser inferior ao valor da contribuição do servidor ativo nem superior ao dobro desta, observado o cálculo atuarial inicial e as reavaliações atuariais anuais. § 1o O ente federativo será responsável pela cobertura de eventuais insuficiências financeiras do RPPS, decorrentes do pagamento de benefícios previdenciários, ainda que supere o limite máximo previsto no inciso III do caput.

§ 2 o Quando o beneficiário for portador de doença incapacitante, conforme definido pelo ente federativo e de acordo com laudo médico pericial, a contribuição prevista no inciso II do caput incidirá apenas sobre a parcela de proventos de aposentadoria e de pensão que supere o dobro do limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS

https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/assuntos/previdencia-no-servico-publico/legislacao-dos-rpps/portarias/arquivos/2020/portaria-mps-no-402-de-2008-atualizada-ate-19agor2020.pdf

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