Obedecidos os critérios e requisitos do Plano de Carreira d...

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Q920599 Legislação Federal
Obedecidos os critérios e requisitos do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, no âmbito das Instituições Federais de Ensino vinculadas ao Ministério da Educação, Lei n.º 11.091/05, o desenvolvimento do servidor na carreira dar-se-á, exclusivamente, pela mudança de nível de capacitação e de padrão de vencimento mediante, respectivamente:
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Art. 10, inciso I, II. GAB E

Resposta: E

 

Art 10. O desenvolvimento do servidor na carreira dar-se-á, exclusivamente, pela mudança de nível de capacitação e de padrão de vencimento mediante, respectivamente, Progressão por Capacitação Profissional ou Progressão por Mérito Profissional.

PROGRESSÃO POR CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL


vinculada ao nível de capacitação; 18 meses + cursos;


PROGRESSÃO POR MÉRITO PROFISSIONAL


vinculada ao padrão de vencimento; 18 meses + avaliação de desempenho;


GAB: Letra E

Progressão por Capacitação Profissional é a mudança de nível de capacitação, no mesmo cargo e nível de classificação, decorrente da obtenção pelo servidor de certificação em Programa de capacitação, compatível com o cargo ocupado, o ambiente organizacional e a carga horária mínima exigida, respeitado o interstício de 18 (dezoito) meses, nos termos da tabela constante do Anexo III desta Lei.

 

 Progressão por Mérito Profissional é a mudança para o padrão de vencimento imediatamente subseqüente, a cada 2 (dois) anos de efetivo exercício, desde que o servidor apresente resultado fixado em programa de avaliação de desempenho, observado o respectivo nível de capacitação.

progressão por mérito profissional : mudança no padrão de vencimento.

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