No processo licitatório, o reconhecimento de firma somente ...
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Alternativa correta: C - da empresa com dúvida de autenticidade, salvo imposição legal.
Tema Central: A questão aborda o procedimento de reconhecimento de firma dentro de um processo licitatório, conforme regulamentado pela Lei nº 14.133 de 2021. Esse tema é relevante porque destaca a necessidade de autenticidade e a formalidade dos documentos apresentados nas licitações.
A Lei nº 14.133/2021, que é a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, estabelece normas gerais sobre licitações e contratos no setor público. O objetivo principal é garantir que os processos sejam transparentes, eficientes e justos.
Na prática, o reconhecimento de firma é uma exigência para garantir que as assinaturas nos documentos são autênticas. No entanto, a legislação atual é mais flexível, permitindo que essa exigência seja feita apenas quando houver dúvidas sobre a autenticidade da assinatura, a menos que a lei exija expressamente.
Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa C está correta porque reflete precisamente a orientação da nova legislação, que desburocratiza o processo ao permitir que o reconhecimento de firma seja solicitado apenas quando realmente necessário, ou seja, em casos de dúvida quanto à autenticidade dos documentos.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - das empresas envolvidas na licitação: Esta alternativa está incorreta porque a exigência generalizada de reconhecimento de firma para todas as empresas envolvidas contraria a desburocratização promovida pela Lei nº 14.133/2021.
B - da empresa com cotação de maior valor: Esta opção está errada porque a exigência de reconhecimento de firma não está relacionada ao valor da cotação. O foco é na autenticidade dos documentos, independentemente do preço cotado.
D - da empresa com cotação abaixo do mercado: Essa alternativa é inadequada porque, similar à opção B, o reconhecimento de firma não está condicionado ao valor da oferta, mas sim à autenticidade das assinaturas.
E - do licitante vencedor: A alternativa é incorreta pois a exigência de reconhecimento de firma não é automática para o vencedor de uma licitação, mas sim baseada na necessidade de autenticação de documentos em casos de dúvida.
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Gabarito letra C
art 12. Lei 14.133
Art. 12. No processo licitatório, observar-se-á o seguinte:
I - os documentos serão produzidos por escrito, com data e local de sua realização e assinatura dos responsáveis;
II - os valores, os preços e os custos utilizados terão como expressão monetária a moeda corrente nacional, ressalvado o disposto no art. 52 desta Lei;
III - o desatendimento de exigências meramente formais que não comprometam a aferição da qualificação do licitante ou a compreensão do conteúdo de sua proposta não importará seu afastamento da licitação ou a invalidação do processo;
IV - a prova de autenticidade de cópia de documento público ou particular poderá ser feita perante agente da Administração, mediante apresentação de original ou de declaração de autenticidade por advogado, sob sua responsabilidade pessoal;
V - o reconhecimento de firma somente será exigido quando houver dúvida de autenticidade, salvo imposição legal;
VI - os atos serão preferencialmente digitais, de forma a permitir que sejam produzidos, comunicados, armazenados e validados por meio eletrônico;
VII - a partir de documentos de formalização de demandas, os órgãos responsáveis pelo planejamento de cada ente federativo poderão, na forma de regulamento, elaborar plano de contratações anual, com o objetivo de racionalizar as contratações dos órgãos e entidades sob sua competência, garantir o alinhamento com o seu planejamento estratégico e subsidiar a elaboração das respectivas leis orçamentárias. (Regulamento)
Consoante ao ART.12, V da nova lei de licitação 14.133/21. Somete será exigido no processo licitatório o reconhecimento de firma quando dúvida de autenticidade, salvo imposição legal, ou seja, quando a lei determinar que seja obrigatório.
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