A CF não conferiu a denominada tríplice capacidade — auto-or...
político-administrativa do Estado brasileiro.
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Gabarito comentado
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A República Federativa do Brasil é formada por quatro entidades federativas, a saber: União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Cada um desses entes possui autonomia, o que inclui:
- Autogoverno: capacidade de eleger seus próprios governantes.
- Autoorganização: poder de aprovar suas constituições estaduais e leis orgânicas municipais e distritais.
- Autolegislação: autoridade para editar suas próprias leis, seguindo os princípios do processo legislativo federal.
- Autoadministração: liberdade para tomar decisões administrativas independentes, sem interferências externas.
É importante destacar que os territórios federais não são entes federativos; eles fazem parte da União e, portanto, não possuem a mesma autonomia que os outros entes federativos. Diferentemente do que sugere a questão, os municípios efetivamente detêm as capacidades mencionadas.
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A tríplice capacidade foi conferida aos Municípios na Carta Magna de Outubro de 1988.
bons estudos...
Os Municípios são pessoas jurídicas de direito público interno. São autônomos, uma vez que possuem capacidade de auto-organização, autogoverno, auto-administração e autolegislação.
- Auto-organização: Os Municípios organizam-se através da lei orgânica, votada em 2 turnos, com interstício mínimo de 10 dias e aprovada por 2/3 dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos na Constituição Federal e na Constituição estadual e os preceitos estabelecidos no artigo 29 da Constituição Federal.
- Autogoverno: Os Municípios estruturam o Poder Executivo e Legislativo. Não têm Poder Judiciário próprio.
- Auto-administração e autolegislação (artigo 30 da Constituição Federal): Os Municípios têm competências legislativas e não legislativas próprias.
O Distrito Federal é autônomo, uma vez que possui capacidade de auto-organização, autogoverno, auto-administração e autolegislação.
- Auto-organização (artigo 32 da Constituição Federal): O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger-se-á por lei orgânica, votada em 2 turnos, com interstício mínimo de 10 dias e aprovada por 2/3 dos membros da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos na Constituição Federal.
- Autogoverno (artigo 32, §§ 2º e 3º): O Distrito Federal estrutura o Poder Executivo e Legislativo. Quanto ao Poder Judiciário, competirá privativamente à União organizar e mantê-lo, afetando parcialmente a autonomia do Distrito Federal.
- Auto-administração e autolegislação: O Distrito Federal tem competências legislativas e não legislativas próprias.
A CF não conferiu a denominada tríplice capacidade — auto-organização, autogoverno e autoadministração — aos municípios e aos territórios federais.( ERRADO)
A autonomia municipal adquire a tríplice capacidade de autogoverno, auto-administração e auto-organização.
1) autogoverna-se através do Prefeito, Vice-prefeito e Vereadores;
2) auto-administra-se pelo exercício de competências e poderes estabelecidos constitucionalmente ou que não lhe sejam vedados pela Constituição Federal e pela Constituição Estadual;
3) e, por fim, auto-organiza-se mediante a aplicação de sua Lei Orgânica Municipal (também chamada de “Constituição do Município”) e a edição de suas próprias leis.
fONTE:http://www.jurisway.org.br/v2/pergunta.asp?idmodelo=9112
Prova: CESPE - 2009 - OAB - Exame de Ordem Unificado - 1 - Primeira Fase
Acerca do federalismo nacional, assinale a opção correta.
a) Segundo preceitua a CF, são entes federativos os estados- membros, o DF, os municípios e os territórios federais.
b) O DF não possui capacidade de autoadministração visto que não organiza nem mantém suas próprias polícias.
c) A CF, ao extinguir os territórios federais até então existentes, vedou a criação de novos territórios.
d) A CF não atribuiu ao território a chamada tríplice capacidade.
Gabarito: D
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