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Q355856 Direito Constitucional
Julgue o item abaixo, acerca das atribuições dos ministros de Estado.

Aos ministros de Estado compete referendar os atos e decretos assinados pelo presidente da República, bem como expedir instruções para a execução de leis, decretos e regulamentos.
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Vamos analisar a questão sobre as atribuições dos ministros de Estado, especificamente sobre a competência para referendar atos e decretos do presidente da República e expedir instruções para execução de leis, decretos e regulamentos.

Tema Jurídico Abordado: A questão trata do Poder Executivo, mais especificamente das funções dos ministros de Estado, conforme definido na Constituição Federal de 1988.

Legislação Aplicável: O artigo 87, inciso I, da Constituição Federal estabelece que aos ministros de Estado compete, entre outras funções, referendar os atos e decretos assinados pelo presidente da República. Além disso, eles têm a responsabilidade de expedir instruções para a execução de leis, decretos e regulamentos.

Exemplo Prático: Imagine que o presidente da República assina um decreto que regulamenta a implementação de uma nova política pública. Para que esse decreto tenha validade, o ministro responsável pela área relacionada a essa política deve referendá-lo, ou seja, dar sua anuência oficial e assinar junto com o presidente.

Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa correta é a alternativa C - certo. Isso ocorre porque a questão descreve com precisão as atribuições dos ministros de Estado, conforme disposto no artigo 87 da Constituição Federal. Eles têm a função de referendar atos presidenciais e expedir instruções necessárias para a implementação de normas legais.

Pegadinhas no Enunciado: A questão pode parecer complexa para quem não está familiarizado com os detalhes das funções dos ministros de Estado. Uma dica é sempre lembrar que os ministros atuam como auxiliares diretos do presidente e, por isso, têm um papel fundamental em validar e operacionalizar suas decisões.

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Art. 87. Os Ministros de Estado serão escolhidos dentre brasileiros maiores de vinte e um anos e no exercício dos direitos políticos.

Parágrafo único. Compete ao Ministro de Estado, além de outras atribuições estabelecidas nesta Constituição e na lei:

I - exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da administração federal na área de sua competência e referendar os atos e decretos assinados pelo Presidente da República;

II - expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos;


QUESTÃO CORRETA.

Acrescentando:

Ministros de Estado EXPEDEM instruções (para execução das leis), decretos e regulamentos.

--> NÃO EDITAM DECRETOS.


Significado de referendar:

V.t. Assinar um documento qualquer como responsável.
Assinar o ministro, abaixo da assinatura do chefe do poder executivo, um documento legal, como condição para que este se publique e se execute.
Aceitar a responsabilidade de alguma coisa já aprovada por outrem, concorrendo assim para que ela se realize ou se cumpra.

http://www.dicio.com.br/referendar/



Complementando:Em que se pese, a doutrina dominante sustentada pelo prof JOSÉ  AFONSO DA SILVA, para quem: "o referendo ministerial" é de pouca validade, não interfere na validade do ato. Se ele não assinar, nem por isso o ato deixará de valer e ter eficiência."

Em suma: Pensamos que a referenda tem a função de trazer a responsabilidade solidária ao Ministro pelos atos referenciados, MAS SUA AUSÊNCIA NÃO INTERFERE NA VALIDADE OU EFICÁCIA DO ATO.

DIREITO CONSTITUCIONAL DESCOMPLICADO, PG 648.

Para contribuir:

Ministros de Estado

São auxiliares do Presidente da República na função de governar.  São nomeados de acordo com a livre vontade do Presidente da República (cargo de livre nomeação e exoneração). São requisitos para o exercício do cargo de Ministro de Estado:

- ser brasileiro (independentemente de Nato ou Naturalizado);

- maior de 21 anos; e

- em pleno gozo dos direitos politicos.

Fonte: Fabricio Sarmanho e Eduardo Muniz, Ed Vestcon


"O poder regulamentar deferido aos ministros de Estado, embora de extração constitucional, não legitima a edição de atos normativos de caráter primário, estando necessariamente subordinado, no que concerne ao seu exercício, conteúdo e limites, ao que prescrevem as leis e a CR. A competência regulamentar deferida aos ministros de Estado, mesmo sendo de segundo grau, possui inquestionável extração constitucional (CF, art. 87, parágrafo único, II), de tal modo que o poder jurídico de expedir instruções para a fiel execução das leis compõe, no quadro do sistema normativo vigente no Brasil, uma prerrogativa que também assiste, ope constitutionis, a esses qualificados agentes auxiliares do chefe do Poder Executivo da União. As instruções regulamentares, quando emanarem de ministro de Estado, qualificar-se-ão como regulamentos executivos, necessariamente subordinados aos limites jurídicos definidos na regra legal a cuja implementação elas se destinam, pois o exercício ministerial do poder regulamentar não pode transgredir a lei, seja para exigir o que esta não exigiu, seja para estabelecer distinções onde a própria lei não distinguiu, notadamente em tema de direito tributário. Doutrina. Jurisprudência. Poder regulamentar e delegação legislativa: institutos de direito público que não se confundem. Inocorrência, no caso, de outorga, ao ministro da Fazenda, de delegação legislativa. Reconhecimento de que lhe assiste a possibilidade de exercer competência regulamentar de caráter meramente secundário." (ADI 1.075-MC, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 17-6-1998, Plenário, DJ de 24-11-2006.)


Complementando o comentário abaixo:

- Para Ministro da Defesa  

 - É necessário ser brasileiro nato*

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