A Instrução Normativa do IBAMA n.º 2, de 9 de fevereiro de ...

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Q1875141 Engenharia Ambiental e Sanitária
A Instrução Normativa do IBAMA n.º 2, de 9 de fevereiro de 2017, estabelece diretrizes, requisitos e procedimentos para a avaliação de riscos de ingrediente(s) ativo(s) de agrotóxico(s) para insetos polinizadores, utilizando abelhas como organismo indicador. Acerca desse normativo, julgue o item que se segue.

O estudo de resíduo deverá ser realizado no Brasil, devendo-se utilizar preferencialmente a(s) cultura(s) abrangida(s) na indicação de uso do produto.
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A alternativa correta é C - certo.

O tema central da questão trata da avaliação de riscos de agrotóxicos para insetos polinizadores, com foco específico nas abelhas como organismos indicadores. A Instrução Normativa do IBAMA n.º 2, de 2017, estabelece que o estudo de resíduo deve ser realizado em território brasileiro, utilizando, preferencialmente, as culturas abrangidas na indicação de uso do produto.

Ao escolher a alternativa C - certo, você está identificando que a afirmação é verdadeira. Isso está em conformidade com a normativa que busca garantir que os estudos refletem as condições reais do país, incluindo suas condições climáticas, tipos de solo e, claro, a biodiversidade local, que é essencial para entender o impacto dos agrotóxicos nos polinizadores.

Essa abordagem é vital para proteger a biodiversidade e assegurar que as práticas de uso de agrotóxicos não prejudicam organismos essenciais como as abelhas, que desempenham um papel crucial no ecossistema, especialmente na polinização de muitas culturas agrícolas.

Ao compreender o propósito dessa normativa, fica claro que a exigência de realizar os estudos no Brasil e nas culturas específicas visa a obtenção de resultados mais precisos e relevantes para as condições locais.

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O estudo de resíduo deverá ser realizado no Brasil, devendo-se utilizar preferencialmente a(s) cultura(s) abrangida(s) na indicação de uso do produto.

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2017

Considerando a necessidade de complementação do item D.4- "Abelhas" dos anexos IV e V da Portaria Ibama nº 84, de 15 de outubro de 1996, resolve:

Art. 7º Quando se fizer necessária a geração de estudo(s) de resíduo em matriz(es) relevante(s) para abelhas para o refinamento da avaliação de risco, será observado o seguinte:

I - o estudo de resíduo deverá ser realizado no Brasil e preferencialmente com a(s) cultura(s) abrangida(s) na indicação de uso do produto;

Fonte: https://www.ibama.gov.br/component/legislacao/?view=legislacao&legislacao=136950

Gabarito: Certo.

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