Acerca da inscrição de segurados e dependentes no regime pró...
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A) Art. 7, parágrafo único. As normas para inscrição do segurado e do dependente serão estabelecidas em ato normativo do Presidente Executivo do IPAJM.
B) Art. 8º Os segurados serão inscritos mediante a remessa de ofício ao IPAJM, pela área de recursos humanos do órgão em que o segurado estiver vinculado, com as informações relativas ao ato administrativo de nomeação para o cargo de provimento efetivo, do termo de posse e a ficha individual, o laudo médico admissional e demais documentos comprobatórios a serem estabelecidos em ato normativo pelo IPAJM.
C) CORRETO.
D) Art. 11. O segurado poderá solicitar, a qualquer tempo, a modificação do seu grupo de dependentes por inclusão, exclusão ou alteração, que só produzirá efeito a partir da data de entrada do respectivo requerimento, se homologada.
E) Art. 14. A habilitação ao benefício deve ser feita diretamente pelo beneficiário, salvo em caso de justificada ausência, moléstia contagiosa ou impossibilidade de locomoção, hipóteses em que será representado por procurador constituído por instrumento público, para este fim.
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