Considerando a Lei nº 11.274, de 6 de fevereiro de 2006, r...
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Gabarito comentado
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Alternativa correta: B - até o dia 31 de março.
A Lei nº 11.274/2006 trouxe uma significativa mudança para a estrutura do ensino fundamental no Brasil, ampliando sua duração para nove anos e antecipando o ingresso das crianças a partir dos seis anos de idade. Para complementar essa legislação, a Resolução CEB/CNE nº 5/2009 estabeleceu diretrizes para a Educação Infantil e orientações sobre a transição desses alunos para o Ensino Fundamental.
Conforme a legislação e as diretrizes, a idade mínima para ingresso no Ensino Fundamental é de seis anos, e a data de corte definida é o dia 31 de março do ano em que ocorrer a matrícula. Isso significa que crianças que completam seis anos até esta data devem ser matriculadas obrigatoriamente no primeiro ano do Ensino Fundamental.
Essa definição de data de corte é fundamental para a organização do processo educativo, pois estabelece um parâmetro nacional que deve ser seguido pelas redes de ensino. Assim, a alternativa (B), que menciona o dia "até o dia 31 de março", está correta porque reflete a determinação legal para a matrícula das crianças no Ensino Fundamental, de acordo com a lei vigente e a resolução citada.
É importante estar atento a possíveis atualizações ou mudanças nas legislações e resoluções que regem a educação, pois elas podem sofrer alterações ao longo do tempo, influenciando as regras de matrícula e o funcionamento das instituições de ensino.
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GAB B
Art 5º § 3º As crianças que completam 6 anos após o dia 31 de março devem ser matriculadas na Educação Infantil.
RESOLUÇÃO Nº 5, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2009
§ 1º É obrigatória a matrícula no Ensino Fundamental de crianças com 6 (seis) anos completos ou a completar até o dia 31 de março do ano em que ocorrer a matrícula, nos termos da Lei e das normas nacionais vigentes.
§ 2º As crianças que completarem 6 (seis) anos após essa data deverão ser matriculadas na Educação Infantil (Pré-Escola)
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