A Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 10/12/1948,...
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A alternativa correta é a C, e aqui está o porquê: A Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) estabelece, em seu Artigo 19, o direito à liberdade de opinião e expressão. Este direito compreende a liberdade de ter opiniões sem interferência e de buscar, receber e transmitir informações e ideias por qualquer meio e independentemente de fronteiras. A alternativa C limita erroneamente esse direito ao dizer que ele se restringe aos limites das fronteiras de um país, o que contradiz o texto da Declaração.
As outras alternativas estão corretas e refletem os princípios e afirmações contidos na DUDH:
- A alternativa A corresponde ao Artigo 5, que afirma que ninguém será submetido à tortura ou a tratamento cruel, desumano ou degradante.
- A alternativa B reflete o Artigo 6, que assegura o reconhecimento de todos como pessoa perante a lei.
- A alternativa D está em consonância com o Artigo 10, que garante o direito a uma audiência justa e pública por parte de uma corte independente e imparcial.
- A alternativa E é um resumo do Artigo 1, que declara que todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos.
Para responder a essa questão corretamente, é essencial conhecer o conteúdo da Declaração Universal dos Direitos Humanos, prestando atenção especial às expressões e termos utilizados nos artigos citados, permitindo identificar a opção que apresenta uma afirmação que não está alinhada ao documento.
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Declaração Universal dos Direitos Humanos
Artigo 19° Todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, informações e idéias por qualquer meio de expressão.
GAB: C
Letra C
a) Certo. Artigo 5. Ninguém será submetido à tortura nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.
Questão comentada pelo Prof. Luciano Monti Favaro
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