À luz da doutrina atual relativa ao poder constituinte, julg...
O titular do poder constituinte é o povo, que, no Brasil, engloba tanto os brasileiros natos quanto os naturalizados.
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O titular do poder constituinte é o povo, o
art. 1°, Parágrafo único., da CF/88, dispõe: todo o poder emana do povo, que o
exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta
Constituição. Conforme o entendimento da doutrina, são brasileiros os natos e
os naturalizados, nos moldes do art. 12.
RESPOSTA: Certo
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1.2. Titular do Poder Constituinte
O titular do Poder Constituinte é o Povo, na tendência moderna o parágrafo único do artigo 1º da Constituição da Republica Federativa do Brasil esclarece que “todo poder emana do povo”. E dessa forma quem seria o Povo, Michel Temer esclarece que são aqueles catalogados no art. 12 da CF/88:
São brasileiros: Natos (...) eNaturalizados (...)
Fonte: http://pt.scribd.com/doc/55861468/Direito-constitucional3
QUESTÃO CORRETA.
Resumindo:
POPULAÇÃO: brasileiro + estrangeiro (critério demográfico).
POVO: brasileiro nato e naturalizado (critérios de nacionalidade).
CIDADÃO: > 16 anos, com direitos políticos (critério político).
§ 2o - A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.
J.J. Gomes Canotilho, Direito Constitucional, 7.ed., p.65: A titularidade do poder constituinte, como aponta a doutrina moderna pertence ao povo.
Salvo quando expressamente previsto na CF, não pode haver discriminação entre brasileiro nato e naturalizado.
SIMBORA!!
RUMO À POSSE!!
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