À luz da doutrina atual relativa ao poder constituinte, julg...

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Q385512 Direito Constitucional
À luz da doutrina atual relativa ao poder constituinte, julgue os itens a seguir.

O titular do poder constituinte é o povo, que, no Brasil, engloba tanto os brasileiros natos quanto os naturalizados.
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O titular do poder constituinte é o povo, o art. 1°, Parágrafo único., da CF/88, dispõe: todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição. Conforme o entendimento da doutrina, são brasileiros os natos e os naturalizados, nos moldes do art. 12.

RESPOSTA: Certo


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1.2. Titular do Poder Constituinte

O titular do Poder Constituinte é o Povo, na tendência moderna o parágrafo único do artigo 1º da Constituição da Republica Federativa do Brasil esclarece que “todo poder emana do povo”. E dessa forma quem seria o Povo, Michel Temer esclarece que são aqueles catalogados no art. 12 da CF/88:

São brasileiros: Natos (...) eNaturalizados (...)


Fonte: http://pt.scribd.com/doc/55861468/Direito-constitucional3

QUESTÃO CORRETA.

Resumindo:

POPULAÇÃO: brasileiro + estrangeiro (critério demográfico).

POVO: brasileiro nato e naturalizado (critérios de nacionalidade).

CIDADÃO: > 16 anos, com direitos políticos (critério político).



É importante lembrar que a regra geral é a da igualdade entre todos os brasileiros (natos ou naturalizados). Brasileiro nato é brasileiro? SIM! Brasileiro naturalizado é brasileiro? CLARO QUE SIM!

Apenas e tão somente a Constituição pode fazer distinções entre brasileiros natos e naturalizados e, de fato, há algumas distinções quanto à possibilidade de extradição e ao exercício de determinados cargos. Mas percebam que isso é norma constitucional.


CF/88, art. 12, 

§ 2o - A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.

J.J. Gomes Canotilho, Direito Constitucional, 7.ed., p.65: A titularidade do poder constituinte, como aponta a doutrina moderna pertence ao povo.

Salvo quando expressamente previsto na CF, não pode haver discriminação entre brasileiro nato e naturalizado.

SIMBORA!!

RUMO À POSSE!!

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