A União editou a Lei nº XX dispondo que, nas áreas de ciênci...
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Q1868157
Direito Constitucional
A União editou a Lei nº XX dispondo que, nas áreas de ciência,
tecnologia e educação, o Estado (1) dará tratamento prioritário à
pesquisa científica básica e tecnológica; (2) promoverá e
incentivará a atuação das instituições públicas no território
nacional, e somente em caráter excepcional no exterior; e (3)
vinculará, obrigatoriamente, parcela de sua receita orçamentária
a entidades públicas de fomento ao ensino e à pesquisa científica
e tecnológica.
À luz da sistemática constitucional, apenas:
À luz da sistemática constitucional, apenas: