Caso a parte prejudicada por uma decisão interponha a esta o...

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Ano: 2010 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: BRB Prova: CESPE - 2010 - BRB - Advogado |
Q30813 Direito Processual Civil - CPC 1973
Com relação aos recursos em geral, julgue os itens seguintes.
Caso a parte prejudicada por uma decisão interponha a esta o recurso cabível, é direito seu desistir do recurso interposto sem que a parte recorrida se oponha a tal ato. Porém, tal desistência não pode ser feita de forma condicionada.
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Comentários

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Fundamento da questão:Art. 501 CPC. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.Art. 502 CPC. A renúncia ao direito de recorrer independe da aceitação da outra parte.

Questão muito dúbia em meu entendimento, afinal SEM QUE A PARTE RECORRIDA SE OPONHA A TAL ATO, isto me parece totalmente errado pois,, conforme o art. abaixo prescrito, independe de OPOSIÇÃO OU NÃO DA PARTE adversa para a desistência de um recurso!!!

Não gostei da questão :(

Bons estudos!

Também achei uma questão confusa. pois não pode ocorrer desistência quando já houver sentença ou trânsito em julgado no processo!

Salvo opiniões em contrário, a mim pareceu claro que a expressão "tal ato" se refere ao ato de desistência: "é direito seu desistir do recurso interposto sem que a parte recorrida se oponha a tal ato".

Quanto à possibilidade de trânsito em julgado da decisão, também não a vislumbrei, já que a questão deixou expresso que a parte interpôs o recurso "cabível", e, se este era cabível, não houve preclusão.
Portanto, a respota é C

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