O Art. 12° da Resolução CFB n° 42 de 11 de janeir...

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Q499655 Biblioteconomia
O Art. 12° da Resolução CFB n° 42 de 11 de janeiro de 2002 do Conselho Federal de Biblioteconomia trata sobre as proibições. Indique a alternativa incorreta com relação ao que não se permite ao profissional de biblioteconomia:
Alternativas

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A alternativa correta é a C.

Vamos entender o porquê:

Art. 12° da Resolução CFB n° 42 trata das proibições impostas ao profissional da Biblioteconomia, com o objetivo de manter a ética e a integridade na atuação da profissão. Cada uma das alternativas listadas na questão refere-se a práticas que são consideradas inadequadas ou proibidas.

Alternativa A: Esta alternativa menciona a proibição de um profissional recusar-se a prestar contas de bens e valores que lhe sejam confiados. Essa é uma prática proibida, pois vaia de encontro à ética e à transparência exigidas na profissão. Portanto, a alternativa é correta em indicar uma prática proibida.

Alternativa B: Refere-se à proibição do uso do nome e registro profissional em instituições onde o bibliotecário não atua efetivamente. Isso evita que o nome do profissional seja utilizado de forma indevida ou para mascarar a real atuação da instituição. Portanto, também se trata de uma prática proibida, tornando a alternativa correta neste contexto.

Alternativa C: Esta alternativa menciona a comunicação de infrações legais e éticas aos órgãos competentes. No entanto, ao contrário das demais, ela descreve uma prática exigida e não proibida. Ou seja, profissionais devem sim comunicar essas infrações, promovendo a ética e a legalidade. Portanto, esta é a alternativa incorreta na questão, pois não se trata de uma proibição.

Alternativa D: Aponta a proibição do uso da posição hierárquica para obter vantagens pessoais, cometer atos discriminatórios e abuso de poder. Tal conduta é contrária à ética profissional, logo, é uma prática que deve ser evitada, tornando essa alternativa correta em termos de proibição.

Em resumo, a alternativa C é a única que não está alinhada com o conceito de proibição, pois trata de uma obrigação ética do profissional de Biblioteconomia.

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Art. 12 - Não se permite ao profissional de Biblioteconomia, no desempenho de suas funções: g) deixar de comunicar aos órgãos competentes as infrações legais e éticas que forem de seu conhecimento; j)permitir a utilização de seu nome e de seu registro a qualquer instituição pública ou privada onde não exerça, pessoal ou efetivamente, função inerente à profissão; n) recusar a prestar contas de bens e numerário que lhes sejam confiados em razão de cargo, emprego ou função; p) utilizar a posição hierárquica para obter vantagens pessoais ou cometer atos discriminatórios e abuso de poder;

SEÇÃO IV – DAS PROIBIÇÕES

Art. 12 - Não se permite ao profissional de Biblioteconomia, no desempenho de suas funções:

a) praticar, direta ou indiretamente, atos que comprometam a dignidade e o renome da profissão;

b) nomear ou contribuir para que se nomeiem pessoas sem habilitação profissional para cargos privativos de Bibliotecário, ou indicar nomes de pessoas sem registro nos CRB;

c) expedir, subscrever ou conceder certificados, diplomas ou atestados de capacitação profissional a pessoas que não preencham os requisitos indispensáveis ao exercício da profissão;

d) assinar documentos que comprometam a dignidade da Classe;

e) violar o sigilo profissional;

f) utilizar a influência política em benefício próprio;

g) deixar de comunicar aos órgãos competentes as infrações legais e éticas que forem de seu conhecimento;

h) deturpar, intencionalmente, a interpretação do conteúdo explícito ou implícito em documentos, obras doutrinárias, leis, acórdãos e outros instrumentos de apoio técnico do exercício da profissão, com intuito de iludir a boa fé de outrem;

i) fazer comentários desabonadores sobre a profissão de Bibliotecário e de entidades afins à profissão;

j) permitir a utilização de seu nome e de seu registro a qualquer instituição pública ou privada onde não exerça, pessoal ou efetivamente, função inerente à profissão;

l) assinar trabalhos ou quaisquer documentos executados por terceiros ou elaborados por leigos, alheios a sua orientação, supervisão e fiscalização;

m) exercer a profissão quando impedido por decisão administrativa transitada em julgado;

n) recusar a prestar contas de bens e numerário que lhes sejam confiados em razão de cargo, emprego ou função;

o) deixar de cumprir, sem justificativa, as normas emanadas dos Conselho Federal e Regionais, bem como deixar de atender a suas requisições administrativas, intimações ou notificações, no prazo determinado;

p) utilizar a posição hierárquica para obter vantagens pessoais ou cometer atos discriminatórios e abuso de poder;

r) aceitar qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão por sexo, idade, cor, credo, e estado civil. 

Gab. C

Fiquei confuso com o próprio enunciado

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