À luz da norma NR 10 – Segurança em instalações e serviços d...
I. A Norma estabelece medidas de proteção a serem adotadas em serviços executados somente em instalações elétricas de baixa e média tensão.
II. A Norma prevê o treinamento específico para os trabalhadores autorizados a intervir em instalações elétricas, descrevendo inclusive a carga horária e a programação mínima do treinamento.
III. A Norma exige que as empresas mantenham os esquemas unifilares das instalações elétricas atualizados.
Está correto o que se afirma em
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A questão se baseia na NR10 (Segurança em instalações e serviços em eletricidade).
I - Errado - Diferente do que é afirmado, a NR10 também trata de trabalhos envolvendo alta tensão (AT), regulamentando medidas para garantir a saúde e segurança do indivíduo.
NR10 - 10.7.5 Antes de iniciar trabalhos em circuitos energizados em alta tensão (AT), o superior imediato e a equipe, responsáveis pela execução do serviço, devem realizar uma avaliação prévia, estudar e planejar as atividades e ações a serem desenvolvidas de forma a atender os princípios técnicos básicos e as melhores técnicas de segurança em eletricidade aplicáveis ao serviço.
II - Correto - Os trabalhadores devem receber treinamento de segurança, específico em segurança no Sistema Elétrico de Potência (SEP) e em suas proximidades, com currículo mínimo, carga horária e demais determinações estabelecidas na NR.
III - Correto - As empresas estão obrigadas pela norma a manter esquemas unifilares atualizados das instalações elétricas dos seus estabelecimentos com as especificações do sistema de aterramento e demais equipamentos e dispositivos de proteção.
Estão corretos apenas os números II e III, sendo a única alternativa cabível a letra D.
Gabarito do Professor: D
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Comentários
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I
10.1.1 Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece os requisitos e condições mínimas objetivando a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que, direta ou indiretamente, interajam em instalações elétricas e serviços com eletricidade.
10.1.2 Esta NR se aplica às fases de geração, transmissão, distribuição e consumo, incluindo as etapas de projeto, construção, montagem, operação, manutenção das instalações elétricas e quaisquer trabalhos realizados nas suas proximidades, observando-se as normas técnicas oficiais estabelecidas pelos órgãos competentes e, na ausência ou omissão destas, as normas internacionais cabíveis
II
10.2.3 As empresas estão obrigadas a manter esquemas unifilares atualizados das instalações elétricas dos seus estabelecimentos com as especificações do sistema de aterramento e demais equipamentos e dispositivos de proteção.
III
10.8.8 Os trabalhadores autorizados a intervir em instalações elétricas devem possuir treinamento específico sobre os riscos decorrentes do emprego da energia elétrica e as principais medidas de prevenção de acidentes em instalações elétricas, de acordo com o estabelecido no Anexo III desta NR.
O anexo III elenca a carga horária dos cursos.
10.1.1 Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece os requisitos e condições mínimas OBJETIVANDO a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que, direta ou indiretamente, INTERAJAM em instalações elétricas e serviços com eletricidade.
10.1.2 Esta NR se aplica às FASES de geração, transmissão, distribuição e consumo, INCLUINDO as etapas de projeto, construção, montagem, operação, manutenção das instalações elétricas e quaisquer trabalhos realizados nas suas proximidades, observando-se as NORMAS TÉCNICAS OFICIAIS estabelecidas pelos órgãos competentes e, na ausência ou omissão destas, as NORMAS INTERNACIONAIS cabíveis.
10.2.3 As EMPRESAS estão obrigadas a manter esquemas unifilares atualizados das instalações elétricas dos seus estabelecimentos com as especificações do sistema de aterramento e demais equipamentos e dispositivos de proteção.
10.8.8 Os trabalhadores autorizados a INTERVIR em instalações elétricas devem possuir treinamento específico sobre os riscos decorrentes do emprego da energia elétrica e as principais medidas de prevenção de acidentes em instalações elétricas, de acordo com o estabelecido no Anexo III desta NR.
Gab D
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