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Q2068088 Saúde Pública
De acordo com a Portaria de Consolidação nº 5/2017 do Ministério da Saúde, analise as seguintes assertivas:

  I. A doação de sangue deve ser voluntária, anônima e altruísta, não podendo o doador, de forma direta ou indireta, receber qualquer remuneração ou benefício em virtude da sua realização.  II. Os candidatos à doação de sangue que exerçam ocupações que ofereçam riscos para si ou para outrem, como a condução de veículos de grande porte e a operação de maquinário de alto risco, somente serão selecionados caso possam interromper tais atividades pelo período mínimo de doze horas após a doação. III. A frequência máxima admitida para doação de sangue é de seis doações anuais para os homens e quatro para as mulheres, cumprindo intervalo mínimo entre as doações de dois meses para os homens e de três meses para as mulheres. IV. Para a doação de sangue, a menstruação constitui contraindicação e a gestação é motivo de inaptidão temporária até 12 semanas após o parto ou abortamento, não sendo aceitas como doadoras as mulheres em período de lactação, a menos que o parto tenha ocorrido há mais de seis meses.

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A frequência máxima é de quatro doações de sangue anuais para o homem e de três doações de sangue anuais para as mulher. O intervalo mínimo entre uma doação de sangue e outra é de dois meses para os homens e de três meses para as mulheres.

I - CERTA. "Art. 30. A doação de sangue deve ser voluntária, anônima e altruísta, não devendo o doador, de forma direta ou indireta, receber qualquer remuneração ou benefício em virtude da sua realização." Portaria MS/SAS nº 158, de 04/02/2016

II - CERTA. "Art. 50. Os candidatos à doação de sangue que exerçam ocupações, "hobbies" ou esportes que ofereçam riscos para si ou para outrem somente serão selecionados caso possam interromper tais atividades pelo período mínimo de 12 (doze) horas após a doação." Portaria MS/SAS nº 158, de 04/02/2016

III - ERRADA. "Art. 37. A frequência máxima admitida é de 4 (quatro) doações anuais para o homem e de 3 (três) doações anuais para a mulher, exceto em circunstâncias especiais, que devem ser avaliadas e aprovadas pelo responsável técnico do serviço de hemoterapia. § 1º O intervalo mínimo entre doações deve ser de 2 (dois) meses para os homens e de 3 (três) meses para as mulheres." Portaria MS/SAS nº 158, de 04/02/2016

IV - ERRADA. "Art. 45. A gestação é motivo de inaptidão temporária para doação de sangue até 12 (doze) semanas após o parto ou abortamento. § 1º Não serão aceitas como doadoras as mulheres em período de lactação, a menos que o parto tenha ocorrido há mais de 12 (doze) meses.

Art. 46. A menstruação não é contraindicação para a doação. " Portaria MS/SAS nº 158, de 04/02/2016

 "Art. 37. A frequência máxima admitida é de 4 (quatro) doações anuais para o homem e de 3 (três) doações anuais para a mulher, exceto em circunstâncias especiais, que devem ser avaliadas e aprovadas pelo responsável técnico do serviço de hemoterapia. § 1º O intervalo mínimo entre doações deve ser de 2 (dois) meses para os homens e de 3 (três) meses para as mulheres." Portaria MS/SAS nº 158, de 04/02/2016

- "Art. 45. A gestação é motivo de inaptidão temporária para doação de sangue até 12 (doze) semanas após o parto ou abortamento. § 1º Não serão aceitas como doadoras as mulheres em período de lactação, a menos que o parto tenha ocorrido há mais de 12 (doze) meses.

Art. 46. A menstruação não é contraindicação para a doação. " Portaria MS/SAS nº 158, de 04/02/2016

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