De acordo com a Portaria de Consolidação nº 5/2017 do Minist...
I. A doação de sangue deve ser voluntária, anônima e altruísta, não podendo o doador, de forma direta ou indireta, receber qualquer remuneração ou benefício em virtude da sua realização. II. Os candidatos à doação de sangue que exerçam ocupações que ofereçam riscos para si ou para outrem, como a condução de veículos de grande porte e a operação de maquinário de alto risco, somente serão selecionados caso possam interromper tais atividades pelo período mínimo de doze horas após a doação. III. A frequência máxima admitida para doação de sangue é de seis doações anuais para os homens e quatro para as mulheres, cumprindo intervalo mínimo entre as doações de dois meses para os homens e de três meses para as mulheres. IV. Para a doação de sangue, a menstruação constitui contraindicação e a gestação é motivo de inaptidão temporária até 12 semanas após o parto ou abortamento, não sendo aceitas como doadoras as mulheres em período de lactação, a menos que o parto tenha ocorrido há mais de seis meses.
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Para resolver a questão apresentada, precisamos analisar cada uma das assertivas à luz da Portaria de Consolidação nº 5/2017 do Ministério da Saúde, que regula aspectos importantes da doação de sangue no Brasil.
Tema central da questão: A questão trata de normas e diretrizes sobre doação de sangue, um tema relevante e frequentemente abordado em concursos públicos na área de saúde, especialmente em relação às práticas seguras e éticas da saúde pública.
Resumo teórico: A doação de sangue é uma prática regulada para garantir a segurança tanto do doador quanto do receptor. As normas preveem aspectos como periodicidade, contraindicações e condições para doação. O conhecimento dessas normas é essencial para profissionais da saúde pública.
Agora, vamos analisar cada uma das assertivas:
I. A doação de sangue deve ser voluntária, anônima e altruísta...
Essa afirmação está correta. De acordo com a legislação brasileira, a doação de sangue deve ser um ato voluntário e altruísta, sem qualquer tipo de remuneração. Isso garante que a doação seja ética e evita a comercialização do sangue.
II. Os candidatos à doação que exercem ocupações de risco...
Essa assertiva também está correta. Profissionais que atuam em ocupações de risco precisam interromper suas atividades por um tempo após a doação para garantir sua segurança e a de outros, respeitando o período de recuperação necessário.
III. A frequência máxima admitida para doações anuais é de seis para homens...
Essa afirmação está incorreta. A frequência máxima para doação de sangue, segundo as normas vigentes, é de quatro vezes para homens e três vezes para mulheres por ano, com intervalos mínimos de dois e três meses, respectivamente.
IV. Menstruação e gestação como contraindicações...
Essa assertiva está parcialmente correta, mas possui erros que a tornam incorreta. A menstruação, por si só, não é uma contraindicação para a doação de sangue. No entanto, gestantes e mulheres em fase de amamentação têm restrições específicas. Portanto, a frase contém erros na descrição das contraindicações.
Justificativa da alternativa correta: A resposta correta é a A - Apenas I e II porque ambas as assertivas estão de acordo com as normas da Portaria de Consolidação nº 5/2017, enquanto as outras possuem erros conceituais ou incorreções.
Estratégia de interpretação: Fique atento a detalhes específicos nas assertivas, como números e condições descritas, que podem ser pegadinhas comuns em concursos. Aprofunde-se em normas e portarias oficiais para evitar erros de interpretação.
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A frequência máxima é de quatro doações de sangue anuais para o homem e de três doações de sangue anuais para as mulher. O intervalo mínimo entre uma doação de sangue e outra é de dois meses para os homens e de três meses para as mulheres.
I - CERTA. "Art. 30. A doação de sangue deve ser voluntária, anônima e altruísta, não devendo o doador, de forma direta ou indireta, receber qualquer remuneração ou benefício em virtude da sua realização." Portaria MS/SAS nº 158, de 04/02/2016
II - CERTA. "Art. 50. Os candidatos à doação de sangue que exerçam ocupações, "hobbies" ou esportes que ofereçam riscos para si ou para outrem somente serão selecionados caso possam interromper tais atividades pelo período mínimo de 12 (doze) horas após a doação." Portaria MS/SAS nº 158, de 04/02/2016
III - ERRADA. "Art. 37. A frequência máxima admitida é de 4 (quatro) doações anuais para o homem e de 3 (três) doações anuais para a mulher, exceto em circunstâncias especiais, que devem ser avaliadas e aprovadas pelo responsável técnico do serviço de hemoterapia. § 1º O intervalo mínimo entre doações deve ser de 2 (dois) meses para os homens e de 3 (três) meses para as mulheres." Portaria MS/SAS nº 158, de 04/02/2016
IV - ERRADA. "Art. 45. A gestação é motivo de inaptidão temporária para doação de sangue até 12 (doze) semanas após o parto ou abortamento. § 1º Não serão aceitas como doadoras as mulheres em período de lactação, a menos que o parto tenha ocorrido há mais de 12 (doze) meses.
Art. 46. A menstruação não é contraindicação para a doação. " Portaria MS/SAS nº 158, de 04/02/2016
"Art. 37. A frequência máxima admitida é de 4 (quatro) doações anuais para o homem e de 3 (três) doações anuais para a mulher, exceto em circunstâncias especiais, que devem ser avaliadas e aprovadas pelo responsável técnico do serviço de hemoterapia. § 1º O intervalo mínimo entre doações deve ser de 2 (dois) meses para os homens e de 3 (três) meses para as mulheres." Portaria MS/SAS nº 158, de 04/02/2016
- "Art. 45. A gestação é motivo de inaptidão temporária para doação de sangue até 12 (doze) semanas após o parto ou abortamento. § 1º Não serão aceitas como doadoras as mulheres em período de lactação, a menos que o parto tenha ocorrido há mais de 12 (doze) meses.
Art. 46. A menstruação não é contraindicação para a doação. " Portaria MS/SAS nº 158, de 04/02/2016
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