Com relação à ética no Setor Público e ao Decreto n.º 1.171/...
Com relação à ética no Setor Público e ao Decreto n.º 1.171/1991, julgue o item que se segue.
Suponha-se que Pedro, servidor público federal, com
atribuições de atendimento ao público, conheça fato
que possa justificar a concessão de um determinado
pedido do administrado, no entanto, visando à proteção
do patrimônio público, resolva omiti-lo. Nessa hipótese,
não há violação a preceito ético.
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Gabarito comentado
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Para entender a questão proposta, precisamos ter clareza sobre o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, que se centra na conduta ética que o servidor deve manter no exercício de suas funções.
O ponto central da questão envolve a omissão de um fato que poderia justificar a concessão de um pedido por parte de um servidor público. O Decreto n.º 1.171/1994 estabelece que o servidor deve atuar com honestidade e transparência, primando sempre pela verdade e pelo interesse público.
A alternativa correta é: E - errado.
Justificativa: O Decreto n.º 1.171/1994 determina que o servidor público deve ser honesto no exercício de suas atribuições, e isso inclui o dever de transparência. Omitir um fato relevante que poderia justificar um pedido é uma violação aos princípios éticos, pois impede que a administração tome decisões com base em dados completos e verdadeiros. A intenção de proteger o patrimônio público não justifica a omissão da verdade.
Por que a alternativa 'C - certo' está incorreta: A sugestão de que não há violação ao preceito ético quando um servidor omite informações é contrária aos princípios da ética pública. A omissão deliberada, mesmo que pareça ter um objetivo positivo, como proteger o patrimônio público, infringe a obrigação de agir com integridade e responsabilidade.
É importante, em questões como esta, lembrar-se de que a ética no serviço público exige transparência total. A fim de resolver questões similares, busque sempre entender se a ação relatada está em conformidade com os princípios de honestidade, transparência e imparcialidade exigidos pelo decreto.
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GABARITO ERRADO
III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da idéia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.
VIII - Toda pessoa tem direito à verdade. O servidor não pode omiti-la ou falseá-la, ainda que contrária aos interesses da própria pessoa interessada ou da Administração Pública
GABARITO: ERRADO
Das Regras Deontológicas
VIII - Toda pessoa tem direito à verdade. O servidor não pode omiti-la ou falseá-la, ainda que contrária aos interesses da própria pessoa interessada ou da Administração Pública. Nenhum Estado pode crescer ou estabilizar-se sobre o poder corruptivo do hábito do erro, da opressão ou da mentira, que sempre aniquilam até mesmo a dignidade humana quanto mais a de uma Nação.
FONTE: DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994.
Gabarito: Errado
VIII - Toda pessoa tem direito à verdade. O servidor não pode omiti-la ou falseá-la, ainda que contrária aos interesses da própria pessoa interessada ou da Administração Pública. Nenhum Estado pode crescer ou estabilizar-se sobre o poder corruptivo do hábito do erro, da opressão ou da mentira, que sempre aniquilam até mesmo a dignidade humana quanto mais a de uma Nação.
Gabarito: Errado
VIII - Toda pessoa tem direito à verdade. O servidor não pode omiti-la ou falseá-la, ainda que contrária aos interesses da própria pessoa interessada ou da Administração Pública. Nenhum Estado pode crescer ou estabilizar-se sobre o poder corruptivo do hábito do erro, da opressão ou da mentira, que sempre aniquilam até mesmo a dignidade humana quanto mais a de uma Nação.
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