Segundo a Lei nº 13.146/2015 - Estatuto da Pessoa com Defic...
I. É assegurada a participação da pessoa com deficiência na elaboração das políticas de saúde a ela destinadas. II. Aos profissionais que prestam assistência à pessoa com deficiência, especialmente em serviços de habilitação e reabilitação, deve ser garantida capacitação inicial e continuada. III. São vedadas todas as formas de discriminação contra a pessoa com deficiência, inclusive por meio de cobranças de valores diferenciados por planos e seguros privados de saúde, em razão de sua condição. IV. Os casos de suspeita ou de confirmação de violência praticada contra à pessoa com deficiência serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade policial e ao Ministério Público, além dos conselhos dos direitos das pessoas com deficiência.
Estão CORRETOS:
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (1)
- Comentários (4)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
GABARITO: LETRA D
Estão CORRETOS: Todos os itens.
ITEM I - Art. 18. § 1º É assegurada a participação da pessoa com deficiência na elaboração das políticas de saúde a ela destinadas.
ITEM II - Art. 18. § 3º Aos profissionais que prestam assistência à pessoa com deficiência, especialmente em serviços de habilitação e de reabilitação, deve ser garantida capacitação inicial e continuada.
ITEM III - Art. 23. São vedadas todas as formas de discriminação contra a pessoa com deficiência, inclusive por meio de cobrança de valores diferenciados por planos e seguros privados de saúde, em razão de sua condição.
ITEM IV - Art. 26. Os casos de suspeita ou de confirmação de violência praticada contra a pessoa com deficiência serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade policial e ao Ministério Público, além dos Conselhos dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
FONTE: LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015.
GABARITO D
I. É assegurada a participação da pessoa com deficiência na elaboração das políticas de saúde a ela destinadas.
( Certo )
Art. 18, § 1º É assegurada a participação da pessoa com deficiência na elaboração das políticas de saúde a ela destinadas.
------------------------------------------
II. Aos profissionais que prestam assistência à pessoa com deficiência, especialmente em serviços de habilitação e reabilitação, deve ser garantida capacitação inicial e continuada.
( Certo )
Art. 18, § 3º Aos profissionais que prestam assistência à pessoa com deficiência, especialmente em serviços de habilitação e de reabilitação, deve ser garantida capacitação inicial e continuada.
---------------------------------------
III. São vedadas todas as formas de discriminação contra a pessoa com deficiência, inclusive por meio de cobranças de valores diferenciados por planos e seguros privados de saúde, em razão de sua condição.
( Certo )
Art. 23. São vedadas todas as formas de discriminação contra a pessoa com deficiência, inclusive por meio de cobrança de valores diferenciados por planos e seguros privados de saúde, em razão de sua condição.
----------------------------------------
IV. Os casos de suspeita ou de confirmação de violência praticada contra à pessoa com deficiência serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade policial e ao Ministério Público, além dos conselhos dos direitos das pessoas com deficiência.
( Certo )
Art. 26. Os casos de suspeita ou de confirmação de violência praticada contra a pessoa com deficiência serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade policial e ao Ministério Público, além dos Conselhos dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e pede ao candidato que julgue os itens a seguir. Vejamos:
I. É assegurada a participação da pessoa com deficiência na elaboração das políticas de saúde a ela destinadas.
Correto, nos termos do art. 18, § 1º, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: § 1º É assegurada a participação da pessoa com deficiência na elaboração das políticas de saúde a ela destinadas.
II. Aos profissionais que prestam assistência à pessoa com deficiência, especialmente em serviços de habilitação e reabilitação, deve ser garantida capacitação inicial e continuada.
Correto, nos termos do art. 18, § 3º, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: § 3º Aos profissionais que prestam assistência à pessoa com deficiência, especialmente em serviços de habilitação e de reabilitação, deve ser garantida capacitação inicial e continuada.
III. São vedadas todas as formas de discriminação contra a pessoa com deficiência, inclusive por meio de cobranças de valores diferenciados por planos e seguros privados de saúde, em razão de sua condição.
Correto, nos termos do art. 23, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 23. São vedadas todas as formas de discriminação contra a pessoa com deficiência, inclusive por meio de cobrança de valores diferenciados por planos e seguros privados de saúde, em razão de sua condição.
IV. Os casos de suspeita ou de confirmação de violência praticada contra à pessoa com deficiência serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade policial e ao Ministério Público, além dos conselhos dos direitos das pessoas com deficiência.
Correto, nos termos do art. 23, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 26. Os casos de suspeita ou de confirmação de violência praticada contra a pessoa com deficiência serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade policial e ao Ministério Público, além dos Conselhos dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
Portanto, todos os itens estão corretos.
Gabarito: D
GABARITO: LETRA D
Estão CORRETOS: Todos os itens.
ITEM I - Art. 18. § 1º É assegurada a participação da pessoa com deficiência na elaboração das políticas de saúde a ela destinadas.
ITEM II - Art. 18. § 3º Aos profissionais que prestam assistência à pessoa com deficiência, especialmente em serviços de habilitação e de reabilitação, deve ser garantida capacitação inicial e continuada.
ITEM III - Art. 23. São vedadas todas as formas de discriminação contra a pessoa com deficiência, inclusive por meio de cobrança de valores diferenciados por planos e seguros privados de saúde, em razão de sua condição.
ITEM IV - Art. 26. Os casos de suspeita ou de confirmação de violência praticada contra a pessoa com deficiência serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade policial e ao Ministério Público, além dos Conselhos dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
FONTE: LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo