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Q1625070 Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Segundo a Lei nº 13.146/2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência, analisar os itens abaixo:
I. É assegurada a participação da pessoa com deficiência na elaboração das políticas de saúde a ela destinadas. II. Aos profissionais que prestam assistência à pessoa com deficiência, especialmente em serviços de habilitação e reabilitação, deve ser garantida capacitação inicial e continuada. III. São vedadas todas as formas de discriminação contra a pessoa com deficiência, inclusive por meio de cobranças de valores diferenciados por planos e seguros privados de saúde, em razão de sua condição. IV. Os casos de suspeita ou de confirmação de violência praticada contra à pessoa com deficiência serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade policial e ao Ministério Público, além dos conselhos dos direitos das pessoas com deficiência.
Estão CORRETOS:
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GABARITO: LETRA D

Estão CORRETOS: Todos os itens.

ITEM I - Art. 18. § 1º É assegurada a participação da pessoa com deficiência na elaboração das políticas de saúde a ela destinadas.

ITEM II - Art. 18. § 3º Aos profissionais que prestam assistência à pessoa com deficiência, especialmente em serviços de habilitação e de reabilitação, deve ser garantida capacitação inicial e continuada.

ITEM III - Art. 23. São vedadas todas as formas de discriminação contra a pessoa com deficiência, inclusive por meio de cobrança de valores diferenciados por planos e seguros privados de saúde, em razão de sua condição.

ITEM IV - Art. 26. Os casos de suspeita ou de confirmação de violência praticada contra a pessoa com deficiência serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade policial e ao Ministério Público, além dos Conselhos dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

FONTE: LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015.

GABARITO D

I. É assegurada a participação da pessoa com deficiência na elaboração das políticas de saúde a ela destinadas.

( Certo )

Art. 18, § 1º É assegurada a participação da pessoa com deficiência na elaboração das políticas de saúde a ela destinadas.

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II. Aos profissionais que prestam assistência à pessoa com deficiência, especialmente em serviços de habilitação e reabilitação, deve ser garantida capacitação inicial e continuada.

( Certo )

Art. 18, § 3º Aos profissionais que prestam assistência à pessoa com deficiência, especialmente em serviços de habilitação e de reabilitação, deve ser garantida capacitação inicial e continuada.

---------------------------------------

III. São vedadas todas as formas de discriminação contra a pessoa com deficiência, inclusive por meio de cobranças de valores diferenciados por planos e seguros privados de saúde, em razão de sua condição.

( Certo )

Art. 23. São vedadas todas as formas de discriminação contra a pessoa com deficiência, inclusive por meio de cobrança de valores diferenciados por planos e seguros privados de saúde, em razão de sua condição.

----------------------------------------

IV. Os casos de suspeita ou de confirmação de violência praticada contra à pessoa com deficiência serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade policial e ao Ministério Público, além dos conselhos dos direitos das pessoas com deficiência.

( Certo )

Art. 26. Os casos de suspeita ou de confirmação de violência praticada contra a pessoa com deficiência serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade policial e ao Ministério Público, além dos Conselhos dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e pede ao candidato que julgue os itens a seguir. Vejamos:

I. É assegurada a participação da pessoa com deficiência na elaboração das políticas de saúde a ela destinadas.

Correto, nos termos do art. 18, § 1º, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: § 1º É assegurada a participação da pessoa com deficiência na elaboração das políticas de saúde a ela destinadas.

II. Aos profissionais que prestam assistência à pessoa com deficiência, especialmente em serviços de habilitação e reabilitação, deve ser garantida capacitação inicial e continuada.

Correto, nos termos do art. 18, § 3º, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: § 3º Aos profissionais que prestam assistência à pessoa com deficiência, especialmente em serviços de habilitação e de reabilitação, deve ser garantida capacitação inicial e continuada.

III. São vedadas todas as formas de discriminação contra a pessoa com deficiência, inclusive por meio de cobranças de valores diferenciados por planos e seguros privados de saúde, em razão de sua condição.

Correto, nos termos do art. 23, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 23. São vedadas todas as formas de discriminação contra a pessoa com deficiência, inclusive por meio de cobrança de valores diferenciados por planos e seguros privados de saúde, em razão de sua condição.

IV. Os casos de suspeita ou de confirmação de violência praticada contra à pessoa com deficiência serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade policial e ao Ministério Público, além dos conselhos dos direitos das pessoas com deficiência.

Correto, nos termos do art. 23, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 26. Os casos de suspeita ou de confirmação de violência praticada contra a pessoa com deficiência serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade policial e ao Ministério Público, além dos Conselhos dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

Portanto, todos os itens estão corretos.

Gabarito: D

GABARITO: LETRA D

Estão CORRETOS: Todos os itens.

ITEM I - Art. 18. § 1º É assegurada a participação da pessoa com deficiência na elaboração das políticas de saúde a ela destinadas.

ITEM II - Art. 18. § 3º Aos profissionais que prestam assistência à pessoa com deficiência, especialmente em serviços de habilitação e de reabilitação, deve ser garantida capacitação inicial e continuada.

ITEM III - Art. 23. São vedadas todas as formas de discriminação contra a pessoa com deficiência, inclusive por meio de cobrança de valores diferenciados por planos e seguros privados de saúde, em razão de sua condição.

ITEM IV - Art. 26. Os casos de suspeita ou de confirmação de violência praticada contra a pessoa com deficiência serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade policial e ao Ministério Público, além dos Conselhos dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

FONTE: LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015.

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