A Lei nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão), art. 30,...
A Lei nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão), art. 30, preceitua que, nos “processos seletivos para ingresso e permanência nos cursos oferecidos pelas instituições de ensino superior e de educação profissional e tecnológica, públicas e privadas”, haverá
1) disponibilização de formulário de inscrição de exames com campos específicos para solicitação dos recursos de acessibilidade e de tecnologia assistiva.
2) disponibilização de provas em formatos acessíveis para atendimento às necessidades específicas do candidato.
3) disponibilização de recursos de acessibilidade, mediante declaração de autorização da unidade educacional de origem do candidato.
4) dilação do tempo, conforme demanda apresentada pelo candidato com deficiência, mediante prévia solicitação e comprovação da sua necessidade.
5) adoção de critérios de avaliação das provas escritas, discursivas ou de redação iguais para todos os candidatos.
Estão corretas, apenas: