No âmbito do dever do Estado com a educação, está prevista a...

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Ano: 2011 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: IFB Prova: CESPE - 2011 - IFB - Pedagogo |
Q268487 Pedagogia
Julgue os itens de 55 a 60 à luz Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional (LDB) e da Constituição Federal de 1988.

No âmbito do dever do Estado com a educação, está prevista a oferta de educação básica obrigatória e gratuita dos quatro aos dezessete anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria.
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Alternativa Correta: C - certo

A questão aborda um aspecto fundamental do dever do Estado em relação à educação, conforme estabelecido pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei nº 9.394/1996, e pela Constituição Federal de 1988. Especificamente, está em questão a obrigatoriedade e a gratuidade da educação básica.

De acordo com o artigo 208 da Constituição Federal, é dever do Estado garantir a educação básica obrigatória e gratuita dos 4 aos 17 anos de idade, o que compreende a educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio. Além disso, a Constituição assegura a oferta gratuita da educação básica para todos aqueles que não tiveram acesso na idade própria, o que reforça o compromisso do Estado com a universalização da educação.

Essa disposição é também reiterada na LDB, que em seu artigo 4º, inciso I, determina que a educação básica pública deverá ser oferecida de forma obrigatória, estando o Estado comprometido com a garantia desse direito independente da faixa etária.

Portanto, a afirmativa da questão está correta, pois reflete o compromisso do Estado brasileiro com a oferta de educação básica obrigatória e gratuita dos 4 aos 17 anos, e também a garantia de acesso a quem não teve a oportunidade na idade apropriada. Isso é um pilar essencial para a promoção da educação como um direito de todos e um dever do Estado e da família, tal como estabelecido nos princípios constitucionais e na legislação educacional do país.

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Comentários

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                        CERTO! Essa questão está diretamente relacionada com as mudanças que aconteceram no texto da LDB recentemente, trata-se da Lei 12.796/2013 que alterou o artigo 4º, inciso I - "educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade".

Atenção, em 2013 mudou.

I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, organizada da seguinte forma:           

Educação básica:

Educação Infantil: CRECHE 0 aos 3 anos / Pré 4 aos 5 anos

Ensino Fundamental: 6 aos 14 anos

Ensino Médio: 15 aos 17 anos

Ou seja, hoje é obrigatório desde o Pré até o ensino médio.

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