Segundo a Constituição da República Federativa do Brasil de ...
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (2)
- Comentários (7)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
GABARITO: C
Constituição Federal:
Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:
I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;
II - zelar pelo efetivo respeito dos poderes públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia; (LETRA C: INCORRETA)
III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos; (LETRA B: CORRETA)
IV - promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição; (LETRA A: CORRETA)
V - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas; (LETRA D: CORRETA)
VI - expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los, na forma da lei complementar respectiva;
VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior; (LETRA E: CORRETA)
VIII - requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais;
IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.
Erro da letra C: Não são "quaisquer serviços" pelos quais o MP irá zelar, mas apenas pelos serviços de relevância pública ao direitos assegurados na CF. (Art. 129, II, CF/88)
Eu marquei a letra C por causa de "zelar pelo efetivo respeito dos Poderes da Federação" rsrsrsrsrs
QUESTÃO RESOLVIDA NO DETALHE !!!
CF
Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:
II - zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia;
GAB. C
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo