A seguinte afirmação não é pertinente ao Ministério Público:
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Gabarito comentado
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Gabarito: Letra A
A questão aborda o tema das Funções Essenciais à Justiça, especificamente, aspectos institucionais e estruturais do Ministério Público (MP), que é tratado na Constituição Federal nos artigos 127 a 130-A. Para responder a essa questão, é necessário ter conhecimento dos princípios, das funções e das garantias do MP, bem como dos procedimentos para nomeação e destituição de seus membros de alto escalão.
A afirmativa contida na alternativa A é incorreta pois, de acordo com o artigo 128, §2º da Constituição Federal, o Procurador-Geral da República, que é o chefe do Ministério Público da União (MPU), é nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de 35 anos, após aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução. A destituição do Procurador-Geral da República por iniciativa do Presidente da República deve ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal, e não do Congresso Nacional como um todo, que incluiria também a Câmara dos Deputados.
Esse detalhe é crucial, pois define a correta supervisão e controle do processo de destituição, assegurando assim a independência do Ministério Público e evitando influências externas indevidas. A especificação de que a autorização deve vir do Senado e não do Congresso Nacional é uma garantia institucional para evitar que o MP sofra pressões políticas indevidas, mantendo sua autonomia e capacidade de atuar de forma independente.
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Comentários
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Art. 127, § 5º,CF. Se a proposta orçamentária de que trata este artigo for encaminhada em desacordo com os limites estipulados na forma do § 3º, o Poder Executivo procederá aos ajustes necessários para fins de consolidação da proposta orçamentária anual
Art. 127, § 1º, CF - São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.
D) CORRETA
Art. 127, § 2º, CF. Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, podendo, observado o disposto no art. 169, propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso público de provas ou de provas e títulos, a política remuneratória e os planos de carreira; a lei disporá sobre sua organização e funcionamento.
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