Em síntese, os princípios da Administração Pública expresso...
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Gabarito comentado
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Alternativa Correta: A - Legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
A questão aborda os princípios da Administração Pública que estão expressamente previstos no artigo 37 da Constituição Federal. É fundamental que o aluno reconheça esses princípios, pois eles norteiam toda a atuação da Administração Pública, garantindo que o exercício das funções administrativas seja realizado de maneira adequada, ética e transparente.
Vamos analisar os princípios indicados na alternativa correta e justificar por que as outras alternativas estão incorretas:
Legalidade: Significa que a Administração Pública só pode fazer o que está autorizado por lei. Ou seja, enquanto os particulares podem fazer tudo o que a lei não proíbe, a Administração só pode atuar conforme a lei permite.
Impessoalidade: Esse princípio garante que a Administração Pública deve atuar com neutralidade, tratando a todos de forma igualitária, sem favoritismos ou discriminações.
Moralidade: Relaciona-se à ética e aos bons costumes. As ações da Administração devem ser não apenas legais, mas também justas e honestas.
Publicidade: Este princípio assegura que os atos administrativos sejam públicos, garantindo transparência e permitindo o controle pela sociedade e pelos órgãos competentes.
Eficiência: Refere-se à necessidade de a Administração Pública buscar os melhores resultados possíveis, utilizando os recursos de forma racional e produtiva.
Agora, vamos analisar as alternativas incorretas:
Alternativa B: Substitui "eficiência" por "eficácia". Embora ambos os termos sejam importantes, "eficiência" é o princípio constitucional. A eficácia refere-se à capacidade de produzir efeitos, mas não é o termo utilizado no artigo 37.
Alternativa C: Substitui "legalidade" por "legitimidade" e "publicidade" por "publicação". A legitimidade refere-se ao reconhecimento social ou jurídico, mas o princípio expresso é a legalidade. A publicação é um ato de tornar algo público, mas o princípio é a publicidade, que envolve transparência de forma geral.
Alternativa D: Traz "imperatividade" no lugar de "impessoalidade". A imperatividade é uma característica das normas administrativas, mas não é um dos princípios listados no artigo 37.
Alternativa E: Comete os mesmos erros de D e C, ao trocar "impessoalidade" por "imperatividade" e "publicidade" por "publicação".
Portanto, a alternativa correta é a A, pois recai precisamente nos cinco princípios descritos no artigo 37 da Constituição Federal.
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Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
CAPUT do art 37 da CF
famoso LIMPE
legalidade
impessoalidade
moralidade
publicidade
eficiencia
Essa é para não errar
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
essa é para aqueles que dizem que não cai mais LIMPE em provas de concurso kkkk
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