No que se refere à Lei n.º 4.324/1964 e ao Decreto n.º 68.7...
No que se refere à Lei n.º 4.324/1964 e ao Decreto n.º 68.704/1971, julgue o item a seguir.
O Conselho Federal e os Conselhos Regionais de
Odontologia constituem associação sem fins lucrativos,
dotada de personalidade jurídica de direito público
e com autonomia administrativa e financeira,
cabendo-lhes zelar pelo desempenho ético da
odontologia e pelo prestígio e bom conceito da profissão
e dos que a exercem legalmente.
Gabarito comentado
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Para resolver a questão, é necessário compreender o papel e a natureza jurídica dos Conselhos de Odontologia conforme estabelecido pela Lei n.º 4.324/1964 e o Decreto n.º 68.704/1971. Esses documentos determinam que o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Odontologia não são associações sem fins lucrativos, mas sim autarquias.
As autarquias são entidades da administração pública indireta, dotadas de personalidade jurídica de direito público, com autonomia administrativa e financeira. Elas têm como finalidade fiscalizar e regular o exercício da profissão de odontologia, garantindo o cumprimento de normas éticas e promovendo o bom conceito da profissão. Portanto, a informação apresentada no enunciado está incorreta ao afirmar que são associações sem fins lucrativos.
Análise das alternativas:
C - certo: Esta alternativa está incorreta. Como mencionado, os Conselhos não são associações sem fins lucrativos. Eles são autarquias, o que implica em uma natureza jurídica distinta.
E - errado: Esta é a alternativa correta. A descrição do enunciado erra ao definir a natureza dos Conselhos como associações sem fins lucrativos, quando, na verdade, eles são autarquias.
Para resolver questões semelhantes, é importante lembrar que os Conselhos Profissionais, como o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Odontologia, são entidades de direito público, criadas por lei para regulamentar e fiscalizar o exercício das profissões. Assim, não devem ser confundidos com associações, que são entidades de direito privado.
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Comentários
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AUTARQUIA.
O CFO e CRO, criados pela Lei 4.324, formam em seu conjunto uma Autarquia. Tanto o CFO como o CRO são dotados de personalidade jurídica de direito público, com autonomia administrativa e financeira.
Fonte: Gran cursos
GABARITO: ERRADO
Joinha para quem leu rápido e errou...kkk
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