Os créditos suplementares e extraordinários podem ser execu...
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Lei 4320/64 Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.
Os extraordinários não dependem de justificativa e existência de recursos. Apenas os SUPLEMENTARES E ESPECIAIS.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L4320compilado.htm
Durante a execução do orçamento, as dotações inicialmente aprovadas na LOA podem revelar-se insuficientes para realização dos programas de trabalho, ou pode ocorrer a necessidade de realização de despesa não autorizada inicialmente. Assim, a LOA poderá ser alterada no decorrer da sua execução por meio de créditos adicionais, que são autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na LOA. Os créditos adicionais são classificados em:
É condição necessária para abertura de crédito adicionais do tipo suplementar ou especial a existência de recursos e a justificativa a que se impõe sua abertura.
Lei 4320. Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa
SUPLEMENTARES > JUSTIFICATIVA
ESPECIAIS > JUSTIFICATIVA
EXTRAORDINÁRIO > JUSTIFICATIVA FACULTADA
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