Os créditos suplementares e extraordinários podem ser execu...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (8)
- Comentários (9)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Tema Central da Questão:
A questão aborda o tema de créditos adicionais no contexto da programação e execução orçamentária e financeira. Para resolver essa questão, é necessário entender os diferentes tipos de créditos adicionais: suplementares, extraordinários e especiais. Esses créditos são autorizados por lei para cobrir despesas não previstas ou insuficientes na Lei Orçamentária Anual (LOA).
Alternativa Correta: E - errado
A questão afirma que os créditos suplementares e extraordinários podem ser executados sem justificativas adicionais, o que não é verdade, pois todos os tipos de créditos adicionais exigem justificativas adequadas para sua execução. A justificativa é uma parte essencial do processo de solicitação e autorização de créditos adicionais, independentemente de sua natureza. Assim, a alternativa sugerida está errada.
Justificativa para a Alternativa Correta:
1. Créditos Suplementares: São utilizados para reforçar dotações orçamentárias já existentes. Exigem justificativa que demonstre a insuficiência da dotação original.
2. Créditos Extraordinários: Destinam-se a despesas urgentes e imprevistas, como em casos de guerra, calamidade pública ou situação de emergência. Apesar de sua urgência, ainda assim, uma justificativa é necessária para sua execução.
3. Créditos Especiais: São destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica. Como mencionado no enunciado, exigem justificativas, mas isso não os diferencia dos outros tipos de créditos, pois a justificativa é uma exigência comum.
Conclusão: A frase do enunciado está incorreta porque todos os tipos de créditos adicionais mencionados requerem justificativas para sua execução, independentemente da existência prévia de recursos. Isso garante a transparência e a responsabilidade na gestão dos recursos públicos.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Lei 4320/64 Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.
Os extraordinários não dependem de justificativa e existência de recursos. Apenas os SUPLEMENTARES E ESPECIAIS.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L4320compilado.htm
Durante a execução do orçamento, as dotações inicialmente aprovadas na LOA podem revelar-se insuficientes para realização dos programas de trabalho, ou pode ocorrer a necessidade de realização de despesa não autorizada inicialmente. Assim, a LOA poderá ser alterada no decorrer da sua execução por meio de créditos adicionais, que são autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na LOA. Os créditos adicionais são classificados em:
É condição necessária para abertura de crédito adicionais do tipo suplementar ou especial a existência de recursos e a justificativa a que se impõe sua abertura.
Lei 4320. Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa
SUPLEMENTARES > JUSTIFICATIVA
ESPECIAIS > JUSTIFICATIVA
EXTRAORDINÁRIO > JUSTIFICATIVA FACULTADA
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo