Com relação a proteção contra incêndio e explosões, doenças ...
O exame médico de mudança de função deverá ser realizado 15 dias antes da mudança, assim entendida toda e qualquer alteração de atividade, posto de trabalho ou de setor que implique exposição do trabalhador a risco diferente daquele a que estava anteriormente exposto.
Gabarito comentado
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A alternativa correta é Errado (E).
O tema abordado pela questão está relacionado à saúde ocupacional, especificamente no que tange ao controle médico de saúde do trabalhador em situações de mudança de função. Este é um aspecto importante das Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego, que visam preservar e garantir a saúde dos trabalhadores em diferentes condições de trabalho.
De acordo com a Norma Regulamentadora NR-7, que trata do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), é obrigatório realizar o exame médico de mudança de função antes da efetiva mudança de atividade, posto de trabalho ou setor, desde que a nova função implique em exposição a riscos diferentes daqueles a que o trabalhador estava anteriormente exposto. No entanto, a normativa não estipula um prazo de 15 dias antes da mudança para a realização deste exame, como sugerido na questão.
A questão está incorreta porque afirma que o exame deve ser realizado 15 dias antes da mudança, o que não está contemplado na legislação vigente. A norma não especifica um prazo exato como 15 dias, apenas que o exame deve ser realizado antes que o trabalhador comece a nova função.
Portanto, o gabarito está correto ao indicar Errado (E), pois a informação sobre o prazo específico de 15 dias não está em conformidade com as exigências legais das Normas Regulamentadoras.
Espero que essa explicação tenha esclarecido suas dúvidas sobre a questão. Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
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Comentários
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ERRADO
Não está previsto na norma o número de dias;
NR-7
7.4.3.4 No exame médico de mudança de função, será obrigatoriamente realizada antes da data da mudança.
7.4.3.4.1 Para fins desta NR, entende-se por mudança de função toda e qualquer alteração de atividade, posto de trabalho
ou de setor que implique a exposição do trabalhador a risco diferente daquele a que estava exposto antes da mudança.
Errado
Sempre que houver alteração da atividade realizada pelo trabalhador, do seu posto de trabalho ou de setor que implique exposição a risco diferente daquele ao qual o trabalhador estava exposto antes da mudança, terá ocorrido o "fator gerador" para a realização do exame de mudança de função, ainda que sua função não tenha sido alterada.
"Que o desejo de ajudar o próximo consiga sempre superar o egoísmo e falta de esperança no ser humano".
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