São consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade o...
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A. CERTO. Pôr em risco a defesa e a soberania nacionais ou a integridade do território nacional.
“Art. 23, Lei 12.527/20211. São consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado e, portanto, passíveis de classificação as informações cuja divulgação ou acesso irrestrito possam:
I - pôr em risco a defesa e a soberania nacionais ou a integridade do território nacional."
B. ERRADO. Prejudicar ou pôr em risco a condução de negociações ou as relações internacionais do País, ou as que tenham sido fornecidas em caráter singular por outros Estados e organismos internacionais.
“Art. 23, Lei 12.527/20211. São consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado e, portanto, passíveis de classificação as informações cuja divulgação ou acesso irrestrito possam:
II - prejudicar ou pôr em risco a condução de negociações ou as relações internacionais do País, ou as que tenham sido fornecidas em caráter SIGILOSO por outros Estados e organismos internacionais."
C. ERRADO. Pôr em risco a vida e saúde da população, de forma concomitante.
“Art. 23, Lei 12.527/20211. São consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado e, portanto, passíveis de classificação as informações cuja divulgação ou acesso irrestrito possam:
III - pôr em risco a vida, a segurança OU a saúde da população."
D. ERRADO. Prejudicar e causar risco a projetos de pesquisa e desenvolvimento científico e tecnológico, assim como a sistemas, bens, instalações ou áreas de interesse estratégico nacional.
“Art. 23, Lei 12.527/20211. São consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado e, portanto, passíveis de classificação as informações cuja divulgação ou acesso irrestrito possam:
VI - prejudicar OU causar risco a projetos de pesquisa e desenvolvimento científico OU tecnológico, assim como a sistemas, bens, instalações ou áreas de interesse estratégico nacional."
E. ERRADO. Pôr em risco a segurança de instituições ou de altas autoridades nacionais e estrangeiras.
“Art. 23, Lei 12.527/20211. São consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado e, portanto, passíveis de classificação as informações cuja divulgação ou acesso irrestrito possam:
VII - pôr em risco a segurança de instituições ou de altas autoridades nacionais OU estrangeiras e seus familiares."
GABARITO: ALTERNATIVA A.
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Lei Federal nº 12.527/2011
(Lei de Acesso à Informação - LAI)
CAPÍTULO IV
DAS RESTRIÇÕES DE ACESSO À INFORMAÇÃO
(...)
Seção II
Da Classificação da Informação quanto ao Grau e Prazos de Sigilo
Art. 23. São consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado e, portanto, passíveis de classificação as informações cuja divulgação ou acesso irrestrito possam:
I - pôr em risco a defesa e a soberania nacionais ou a integridade do território nacional; (LETRA A)
II - prejudicar ou pôr em risco a condução de negociações ou as relações internacionais do País, ou as que tenham sido fornecidas em caráter SIGILOSO por outros Estados e organismos internacionais; (LETRA B)
III - pôr em risco a vida, a segurança OU a saúde da população; (LETRA C)
IV - oferecer elevado risco à estabilidade financeira, econômica ou monetária do País;
V - prejudicar ou causar risco a planos ou operações estratégicos das Forças Armadas;
VI - prejudicar OU causar risco a projetos de pesquisa e desenvolvimento científico OU tecnológico, assim como a sistemas, bens, instalações ou áreas de interesse estratégico nacional; (LETRA D)
VII - pôr em risco a segurança de instituições ou de altas autoridades nacionais OU estrangeiras e seus familiares; (LETRA E) ou
VIII - comprometer atividades de inteligência, bem como de investigação ou fiscalização em andamento, relacionadas com a prevenção ou repressão de infrações.
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