As funções de confiança e os cargos em comissão destinam-se ...
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Gabarito comentado
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"Art. 37 (...)
V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;"
A leitura dos trechos acima destacados revela, como se vê, o acerto da afirmativa em análise, na medida em que devidamente embasada em explícito texto constitucional.
Desta maneira, sem maiores delongas, cumpre reconhecer o acerto da proposição em comento.
Gabarito do professor: CERTO
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CF/1988. Art. 37. V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;
a) A criação de cargos em comissão somente se justifica para o exercício de funções de direção, chefia e assessoramento, não se prestando ao desempenho de atividades burocráticas, técnicas ou operacionais;
b) tal criação deve pressupor a necessária relação de confiança entre a autoridade nomeante e o servidor nomeado;
c) o número de cargos comissionados criados deve guardar proporcionalidade com a necessidade que eles visam suprir e com o número de servidores ocupantes de cargos efetivos no ente federativo que os criar; e
d) as atribuições dos cargos em comissão devem estar descritas, de forma clara e objetiva, na própria lei que os instituir.
STF. Plenário. RE 1041210 RG, Rel. Dias Toffoli, julgado em 27/09/2018 (Repercussão Geral – Tema 1010).
CF/1988. Art. 37. V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;
CF/88
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
...
V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;
A CONSTANTE REPETIÇÃO LEVA À CONVICÇÃO!
Reportando a questão como duplicada pra tentar ajudar no processo de organização e melhoria contínua da plataforma. Muitas questões repetidas: algumas aparecem mais de dez vezes em um mesmo filtro.
Provavelmente, estão cadastrando as questões sem analisar o próprio banco de dados. Isso atrapalha na mensuração do desempenho real nos estudos do aluno e, pior, na otimização do tempo dedicado às questões.
Acredito que seria muito mais inteligente fazer uma normalização de dados onde uma única questão estaria relacionada um ou mais cargos. Isso resolveria o problema. Evitaria retrabalho dos colaboradores que fazem o cadastro das questões e evitaria perda de tempo dos usuários que têm o ambiente como ferramenta de estudo e prática.
É grande o impacto negativo nas estatística de desempenho (gerando métricas irreais e inconsistentes, devido às muitas questões repetidas diversas vezes) e no tempo de estudo, que, principalmente para o concurseiro, é escasso.
Deveria haver um filtro para que possamos evitar as questões repetidas ou, simplesmente, não deveriam ser cadastradas as questões por cargo, mas, sim, por concurso.
Além de todo o explanado, cabe ressaltar que essa inconsistência gera impacto negativo na imagem da plataforma, já que é amplamente divulgado que ela possui milhares de questões, pois acaba sendo contabilizada 1 questão como se fossem muito mais.
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