No que se refere à Lei n.º 4.324/1964 e ao Decreto n.º 68.70...
No que se refere à Lei n.º 4.324/1964 e ao Decreto n.º 68.704/1971, julgue o item a seguir.
Em se tratando de exercício temporário, assim
entendido o período de tempo inferior a noventa dias, o
cirurgião-dentista inscrito em um Conselho Regional de
Odontologia (CRO) que passar a exercer suas atividades
na região jurisdicionada por outro Conselho deverá
apresentar sua carteira para ser visada pelo presidente
da nova jurisdição. Caso se trate de exercício em caráter
permanente, deixando o cirurgião-dentista de exercer
atividades na região em que estava anteriormente
inscrito, ficará obrigado a requerer a transferência de
sua inscrição para o Conselho do novo local.
Gabarito comentado
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A alternativa C - certo é a correta.
A questão aborda dispositivos legais referentes à prática profissional da odontologia, diretamente relacionados à Lei n.º 4.324/1964 e ao Decreto n.º 68.704/1971, que regulamentam os Conselhos Regionais de Odontologia (CROs) e a inscrição dos profissionais.
Para entender esta questão, é importante estar familiarizado com o processo de inscrição e transferência de cirurgiões-dentistas nos CROs. A legislação estipula que:
- Em caso de exercício temporário em outra região, ou seja, por um período inferior a noventa dias, o profissional deve apresentar sua carteira ao presidente do novo Conselho Regional para ser visada.
- Se o exercício for em caráter permanente, o cirurgião-dentista deve requerer a transferência de sua inscrição para o CRO da nova localidade.
Com base nas informações acima, a afirmativa apresentada na questão é certa pois reflete corretamente os procedimentos que devem ser seguidos pelos profissionais de odontologia ao mudarem de jurisdição, de acordo com a legislação vigente.
Não existem alternativas incorretas a serem justificadas, pois a questão é de julgamento de certo ou errado, e o enunciado está de acordo com as normas estabelecidas nas legislações mencionadas.
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Também previsto no Decreto n.º 68.704/1971:
Art. 29. Se o Cirurgião-Dentista inscrito em um Conselho Regional de Odontologia passar a exercer suas atividades na região jurisdicionada por outro Conselho Regional, ficará obrigado a nele requerer inscrição ou a solicitar visto em sua carteira.
§ 1º Se se tratar de exercício temporário noutra região, assim entendido o período de tempo inferior a 90 (noventa) dias, o Cirurgião-Dentista apresentará sua carteira para ser visada pelo Presidente do Conselho Regional da nova jurisdição, que anotará o caráter temporário da autorização e o prazo concedido.
§ 2º Se se tratar de exercício em caráter permanente, deixando o Cirurgião-Dentista de exercer atividades na região em que estava anteriormente inscrito, fica o mesmo obrigado a requerer a transferência de sua inscrição para o Conselho que jurisdiciona o novo local de suas atividades.
Gabarito: CERTO
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