A Lei n.º 14.133/2021 veda expressamente a forma eletrônica...

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Q2114838 Direito Administrativo
Julgue o próximo item, concernentes às licitações e aos contratos administrativos. 
A Lei n.º 14.133/2021 veda expressamente a forma eletrônica na celebração de contratos e de termos aditivos. 
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A presente questão exigiu conhecimentos acerca da possibilidade, ou não, de adoção da forma eletrônica para fins de celebração de contratos administrativos, assim como de seus termos aditivos.

Sobre o tema, cumpre trazer à baila a regra do art. 91, §3º, da Lei 14.133/2021, que abaixo transcrevo:

"Art. 91 (...)
§ 3º Será admitida a forma eletrônica na celebração de contratos e de termos aditivos, atendidas as exigências previstas em regulamento."

Conforme se visualiza da leitura de tal preceito legal, a nova Lei de Licitações e Contratos não veda a utilização da via eletrônica, para fins de celebração de contratos e termos aditivos. Na verdade, trata-se de possibilidade explicitamente contemplada na norma de regência.

Assim sendo, por violar texto expresso de lei, conclui-se pelo equívoco da proposição em análise.


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ERRADO

Contrato (formalismo) ART. 91, Lei nº 14.133/21

§ 3º Será admitida a forma eletrônica na celebração de contratos e de termos aditivos, atendidas as exigências previstas em regulamento.

Regra

  • forma escrita
  • juntados ao processo e mantidos à disposição do público
  • Exceção  sigilo imprescindível à segurança da sociedade e do Estado
  • podem ter forma eletrônica

Caso especial

  • direitos reais sobre imóveis = escritura pública lavrada em notas de
  • tabelião

Contrato verbal

  • regra: nulo e de nenhum efeito
  • *Exceção  pequenas compras ou serviços de pronto pagamento –
  • limite: R$ 10 mil

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