São deveres do administrado perante a Administração, sem pr...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q2113986 Direito Administrativo
São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo, exceto: 
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: E

O tema da questão é sobre os deveres do administrado perante a Administração Pública. Estes deveres estão previstos na Lei nº 9.784/1999 que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal. Para resolver questões como esta, é necessário ter conhecimento da referida lei, em especial, das normas que impõem obrigações aos particulares quando interagem com o Estado.

A alternativa E afirma que é um dever do administrado "Formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente." No entanto, isso não é um dever do administrado e sim um direito que ele possui. De acordo com o artigo 3º da Lei nº 9.784/1999, é assegurado ao administrado o direito de ser ouvido, de apresentar alegações finais, de produzir provas e de obter decisão nos processos que lhe digam respeito, antes da decisão do órgão administrativo competente.

É importante frisar que os deveres do administrado geralmente estão relacionados a atitudes e comportamentos que ele deve observar no curso do processo administrativo, como agir com verdade, boa-fé, colaborar com as informações solicitadas, entre outros. A lei busca, assim, garantir um processo administrativo transparente, eficiente e justo para ambas as partes envolvidas.

Portanto, a alternativa correta é a E, pois ela expressa um direito do administrado e não um dever, contrapondo-se às demais alternativas que efetivamente listam deveres.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Conforme dispõe a Lei nº 9.784/99:

Art. 4 São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:

I - expor os fatos conforme a verdade;

II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;

III - não agir de modo temerário;

IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.

Art. 3 O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:

I - ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações;

II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;

III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;

IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.

Portanto, a alternativa E está incorreta, visto que não se trata de um dever do administrado, mas sim de um DIREITO.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo