A respeito da revisão e extinção dos contratos, assinale a o...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q203898 Direito Civil
A respeito da revisão e extinção dos contratos, assinale a opção correta com base na teoria da imprevisão.
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Correta C. O Código Civil contemplar o brocardo rebus sic standibus em uma norma geral com a edição do artigo 317, que enseja a revisão contratual com base nesse instituto, ao passo que o artigo 478 autoriza a resolução de contratos, quando a onerosidade é tamanha que impossibilite o re-equilíbrio entre as prestações das partes. Deve-se observar ainda alguns elementos importantes  sobre à resolução dos contratos por onerosidade excessiva, tais são: a) quais  os critérios e parâmetros para se estabelecer se uma obrigação se tornou “excessivamente onerosa”, nos termos do artigo 478 do Código Civil; b) qual a relevância de benefícios indiretos auferidos pelas partes, na análise do desequilíbrio contratual; e c) quanto tempo de execução do contrato seria necessário transcorrer para que o julgador esteja autorizado a resolver o contrato com fundamento no artigo 478 do Código Civil.
Nos termos do artigo 478 do Código Civil, não há como auferir como que uma obrigação se tornou “excessivamente onerosa”, isso porque o critério para se determinar onerosidade excessiva é relativo, e não absoluto. Isto implica que a onerosidade excessiva deve ser aferida pelo julgador, conforme os aspectos específicos do caso concreto. Devendo observar quais eram as obrigações inicialmente contraídas pelas partes e os objetivos comuns que elas almejavam, considerando-se, ainda, as condições econômicas e as premissas contratuais. 
 
A letra "D" trouxe uma já tradicional pegadinha que a CESPE adora. A questão do dever/poder, ou seja, o primeiro verbo dá a ideia de um dever, uma obrigação por parte do magistrado, já no segundo caso, haveria uma faculdade. Esse é o erro da questão!
CC/2002:

Art. 478. Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato. Os efeitos da sentença que a decretar retroagirão à data da citação.

Art. 479. A resolução poderá ser evitada, oferecendo-se o réu a modificar equitativamente as condições do contrato.

Entende-se com base na regra que afirma: "quem pode o mais pode o menos", que, ao invés da resolução, seja pedido apenas a revisão. Por conta disso vale observar os seguintes enunciados da III e IV jornadas de direito civil, respectivamente:

176 – Art. 478: Em atenção ao princípio da conservação dos negócios jurídicos, o art. 478 do Código Civil de 2002 deverá conduzir, sempre que possível, à revisão judicial dos contratos e não à resolução contratual.

367 – Art. 479. Em observância ao princípio da conservação do contrato, nas ações que tenham por objeto a resolução do pacto por excessiva onerosidade, pode o juiz modificá-lo equitativamente, desde que ouvida a parte autora, respeitada a sua vontade e observado o contraditório.

Resposta: Letra C
Acredito que a letra C está correta pelo instituto do caso fortuito interno o qual não é passível de revisão contratual.Ora , se atividade por sí só gera um risco de onerosidade excessiva então não há razão de se requerer a revisão, uma vez que referida onerosidade já deveria ser prevista pelo contratante.
Essa teoria é usada na responsabilidade civil e acho que se aplica aqui também.
Olá, pessoal!

Essa questão foi anulada pela organizadora.


Bons estudos!

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo