São legitimados como interessados no processo administrativ...

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Q2113987 Direito Administrativo
São legitimados como interessados no processo administrativo:
I. Pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação.
II. Aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada.
III. As organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses individuais e coletivos.
IV. As pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.
Assinale a alternativa correta:
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Na análise da legitimação de interessados no processo administrativo, buscamos entender quem tem o direito de participar e ser ouvido em tais processos. A legislação pertinente é a Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, que trata do processo administrativo no contexto da Administração Pública Federal.

Conforme a Lei nº 9.784/1999, especificamente no seu artigo 9º, são considerados interessados no processo administrativo:

  • Pessoas físicas ou jurídicas que iniciem o processo como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação. Esse ponto é verdadeiro, pois a lei define que quem inicia um processo como titular de um direito individual ou no exercício do direito de representação é considerado interessado.
  • Indivíduos ou entidades que, mesmo não tendo iniciado o processo, possuem direitos ou interesses que podem ser afetados pela decisão que vier a ser tomada. Esse aspecto também é verdadeiro, reconhecendo como interessados aqueles que podem ser impactados pela decisão administrativa.
  • As organizações e associações representativas relacionadas a direitos e interesses individuais e coletivos. Este ponto é falso, pois a lei menciona essas entidades apenas em relação a direitos coletivos ou difusos, não abrangendo os individuais.
  • Pessoas ou associações legalmente constituídas em relação a direitos ou interesses difusos são, de fato, interessados. Este enunciado é verdadeiro, pois se reconhece a legitimação de entidades na defesa de direitos ou interesses que são compartilhados por membros indeterminados da sociedade.

Portanto, a alternativa que apresenta os enunciados corretos é a "D", que afirma serem verdadeiros os itens I, II e IV, e falso o item III. Esta é a interpretação alinhada com o artigo 9º da Lei nº 9.784/1999.

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São legitimados como interessados no processo administrativo quaisquer pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação, bem como aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão. Além das pessoas físicas, também podem se apresentar como interessados as organizações e associações representativas, no tocante aos direitos e interesses coletivos e as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.

Segundo o art. 9° da lei 9.784, são legitimados como interessados no processo administrativo:

I – pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;

II – aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada;

III – as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

IV – as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.

O item III esta incorreto na questão, pois diz que são “interesses individuais e coletivo” e não há essa previsão na lei.

A meu ver, Gabarito Errado!

O item IV deveria ser considerado FALSO.

O enunciado diz

IV. As PESSOAS ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.

a Lei 9784, no art 9, IV, diz "CIDADÃOS" e não pessoas. Ha uma diferença tecnica entre os termos, o que invalidaria o gabarito.

O erro da afirmativa III é trazer as associações/entidades representativas como legitimadas para defesa de direitos individuais, quando na verdade essas só podem defender direitos coletivos

Todas as demais afirmativas estão nos termos da Lei n° 9.784/99

Se tivesse uma opção com tdas ''V'', eu teria errado

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