O conjunto de atividades e responsabilidades de direção sup...
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LEI ESTADUAL n.º 6.969/07
Art. 4º Para os efeitos desta Lei, consideram-se fundamentais os seguintes conceitos:
C) Plano de carreira;
I - plano de carreira: conjunto de princípios, diretrizes e normas que regulam os quadros de carreiras, a forma de ingresso, a promoção e o desenvolvimento profissional dos servidores;
B) Quadro de pessoal;
II - quadro de pessoal: conjunto de cargos de provimento efetivo, em comissão e de funções gratificadas;
III - pessoal efetivo: servidores públicos cuja investidura no respectivo cargo se deu mediante concurso público de provas ou de provas e títulos;
D) Cargo de provimento efetivo;
IV - cargo de provimento efetivo: unidade de ocupação funcional, criado por lei, com número certo e denominação própria, definido por um conjunto de atribuições e responsabilidades cometidas a um servidor, mediante retribuição pecuniária padronizada;
A) Cargo de provimento em comissão (GABARITO)
V - cargo de provimento em comissão: conjunto de atividades e responsabilidades de direção superior e intermediária, definidas com base na estrutura organizacional do Poder Judiciário do Estado do Pará, e de assessoramento superior e intermediário, de livre nomeação e exoneração;
E) Função Gratificada
VI - função gratificada: conjunto de atividades e responsabilidades de chefia intermediária, definidas com base na estrutura organizacional do Poder Judiciário do Estado do Pará, de livre designação e destituição, conferidas a servidor estável ou ocupante de cargo de provimento efetivo deste Poder;
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